Transparency is a recurring Checkout.com value that is reflected in our pricing promise, our security protocol and our legal agreements.
Última atualização: 9 de março de 2022
Este contrato (Contrato de Comerciante da Plataforma) é celebrado entre o utilizador, a Pessoa identificada para a Checkout como titular de uma conta de utilizador da Checkout (Comerciante da Plataforma), que deve ser integrada com o fornecedor terceiro do utilizador da plataforma (Plataforma) de comércio eletrónico (PCE), que utiliza os serviços da Checkout, e a Empresa do Grupo Checkout em questão especificada na secção “Fornecedor da Checkout” (que, sempre que o contexto o exigir, juntamente com quaisquer outras Empresas do Grupo da Checkout relevantes, que prestam os serviços ao abrigo deste Contrato de Comerciante da Plataforma, é referido neste contrato como “Checkout”, “nós”, “nosso(s)/nossa(s)” ou “nos”).
Este Contrato de Comerciante da Plataforma descreve a forma como o utilizador e a PCE podem usar os serviços da Checkout para permitir o acesso e/ou utilização dos mesmos, por parte do utilizador (incluindo para permitir ao mesmo aceitar pagamentos por bens ou serviços, ou receber donativos de beneficência através da Plataforma e outros serviços relacionados).
O acesso ou utilização pelo utilizador dos serviços da Checkout, através de uma Plataforma, está sujeito à aceitação pelo mesmo dos termos e condições deste Contrato de Comerciante da Plataforma, incluindo os Termos dos Serviços de Aquisição (conforme abaixo definidos), os quais (quando aplicáveis ao utilizador) é incorporado por referência e faz parte do Contrato de Comerciante da Plataforma do utilizador. Ao aceder ou utilizar os serviços da Checkout através da Plataforma, o utilizador concorda expressamente com os termos e condições do respetivo Contrato de Comerciante da Plataforma (incluindo os Termos dos Serviços de Aquisição) e quaisquer atualizações ou alterações às feitas ocasionalmente pela Checkout e notificadas ao utilizador.
A Checkout não estará vinculada a este Contrato de Comerciante da Plataforma até que tenha confirmado a sua aprovação para que a PCE lhe forneça ou continue a fornecer (conforme o caso) os Serviços de Comerciante da Plataforma.
Todas as referências ao “Contrato de Comerciante da Plataforma” doravante devem ser lidas como incluindo os Termos de Serviços de Aquisição. Em caso de conflito entre os Termos dos Serviços de Aquisição e este Contrato de Comerciante da Plataforma, relacionados com os serviços da Checkout que o utilizador utiliza ou acedeu através da Plataforma, aplicar-se-ão os termos deste Contrato de Comerciante da Plataforma.
É importante que o utilizador consulte regularmente o nosso website, uma vez que ao longo deste Contrato de Comerciante da Plataforma, fazemos referência a vários assuntos cuja notificação pode ser efetuada através do mesmo (incluindo quaisquer alterações aos Termos de Serviços de Aquisição).
Termos definidos utilizados neste contrato. Neste Contrato de Comerciante da Plataforma utilizamos vários termos definidos abaixo.
Termos de Serviços de Aquisição referem-se aos termos e condições que se aplicam à aquisição de pagamentos, processamento de pagamentos e serviços relacionados fornecidos pela Checkout diretamente ao utilizador, na jurisdição relevante, como parte ou de outra forma em relação aos Serviços de Comerciante da Plataforma (com as eventuais alterações introduzidas ocasionalmente pela Checkout), a versão atual (em relação a cada jurisdição relevante) à data da celebração deste Contrato de Comerciante da Plataforma está estabelecida no Anexo 1 (Termos dos Serviços de Aquisição).
Garantia Adicional refere-se a fundos sem juros que nos são fornecidos pela PCE e/ou pelo Comerciante da Plataforma (ou por um terceiro em nome dos mesmos), como garantia do pagamento de todas e quaisquer Responsabilidades do Comerciante e/ou Pagamentos Externos.
Empresa Afiliada refere-se a uma entidade jurídica que (a) detém ou controla uma parte, direta ou indiretamente, ou (b) é detida ou controlada, direta ou indiretamente, por uma parte, ou (c) está direta ou indiretamente sob propriedade ou controlo comum de uma parte.
Legislação Aplicável refere-se a todas as leis, despachos, decretos, normas, regulamentos, circulares, avisos ou diretrizes (incluindo os requisitos de qualquer Autoridade Reguladora), que tenham efeito jurídico e conforme aplicável a uma Parte em relação aos seus direitos e/ou obrigações, ao abrigo deste Contrato de Comerciante da Plataforma (e, no caso do Comerciante da Plataforma, em relação a qualquer Transação, Reembolso ou Estorno), em vigor em qualquer jurisdição aplicável pontualmente. Incluem-se aqui o branqueamento de capitais, antissuborno, financiamento antiterrorismo, Sanções, privacidade de dados, leis fiscais e de proteção do consumidor (consoante o caso).
Avaliações referem-se a quaisquer avaliações, multas, taxas, encargos ou despesas de qualquer natureza que um Regime de Pagamentos nos aplique, à PCE ou ao Comerciante da Plataforma em qualquer momento, direta ou indiretamente, em relação a qualquer aspeto da nossa relação com a PCE e/ou com o Comerciante da Plataforma (conforme aplicável), incluindo em relação a qualquer Transação.
Instrução Autorizada refere-se a uma instrução da PCE em nome do utilizador (no formato prescrito por nós e contendo as informações exigidas por nós ocasionalmente) e relacionada com uma instrução para fazer um Pagamento Externo, estando tal instrução em conformidade com a Legislação Aplicável, Sanções, Regras do Regime de Pagamentos e/ou Regras do TPA (consoante o caso).
Conta Bancária refere-se às contas bancárias detidas por uma instituição de crédito devidamente autorizada em nome do utilizador (e conforme aceitável para nós), utilizadas para receber montantes da nossa parte e para pagar taxas e outros montantes que nos são devidos, ao abrigo do Contrato de Comerciante da Plataforma do utilizador. Os detalhes completos de tais contas bancárias devem ser-nos fornecidos (diretamente ou através da Plataforma), na forma especificada por nós, e cumprir a Legislação Aplicável e as Regras do Regime de Pagamentos.
Cartão refere-se a qualquer forma de cartão de crédito, cartão de débito ou cartão pré-pago emitido ao abrigo de um Regime de Cartões.
Regime de Cartões refere-se à Visa Inc., MasterCard Worldwide, Cartes Bancaires, JCB, American Express, Union Pay International, Diners Club International/Discover Network ou entidades comparáveis, que fornecem e regulam a aceitação de Cartões, conforme suportados e notificados por nós ao utilizador ocasionalmente.
Regras do Regime de Cartões referem-se às regras e regulamentos que regulam os participantes no Regime de Cartões.
Estorno refere-se a uma Transação que é debitada ou revertida com sucesso, no todo ou em parte, pelo Emissor do Cartão a pedido do cliente ou do fornecedor do método de pagamento, de acordo com as Regras do Regime de Pagamentos relevantes, resultando no cancelamento de uma Transação em relação à qual foi pago ou deveria ser pago, não obstante qualquer autorização.
Violação de Dados refere-se a qualquer ocorrência que resulte na utilização, modificação ou acesso não autorizados por uma Pessoa a dados confidenciais, relacionados com transações do Cartão armazenadas pela empresa do utilizador ou qualquer Pessoa contratada pelo mesmo, para prestar serviços de armazenamento ou transmissão, em relação a esses dados.
Leis de Proteção de Dados referem-se à Diretiva 95/46/CE e à Diretiva 2002/58/CE, em cada caso, conforme transposto para a legislação nacional de cada Estado-Membro do EEE e, em cada caso, conforme alterado, substituído ou revogado ocasionalmente, incluindo, sem limitação, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD), a Lei sobre Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 e/ou outra legislação sobre proteção de dados ou de privacidade aplicável a nível nacional/federal ou de estado/província/emirado em vigor, incluindo, quando aplicável, estatutos, decisões, diretrizes, notas de orientação e códigos de conduta emitidos pontualmente pelos tribunais, qualquer Agência Governamental e outras autoridades aplicáveis.
Deduções referem-se a todos os montantes que temos o direito de deduzir da Liquidação, ao abrigo da Legislação Aplicável, das Regras do Regime de Pagamentos, das Regras do TPA e/ou do Contrato de Comerciante da Plataforma (incluindo os Termos dos Serviços de Aquisição), incluindo: (i) Taxas da Plataforma; (ii) Estornos e Transações revertidas; (iii) Avaliações; (iv) Reembolsos; (v) Pagamentos Externos; e (vi) montantes iguais à Taxa de Reserva(s) e/ou montante de Garantia Adicional. Para que não subsistam quaisquer dúvidas, no que diz respeito a (i) a (v) (inclusive), tais montantes incluem quaisquer Taxas da Plataforma, Estornos, Transações revertidas, Avaliações, Reembolsos e Pagamentos Externos enviados, solicitados, incorridos, recebidos ou instruídos (consoante o caso) pelo utilizador ou pela PCE que aja em nome do mesmo.
Empresa do Grupo refere-se a: (a) qualquer holding direta ou indireta de uma Parte; e/ou (b) qualquer subsidiária direta ou indireta de uma Parte ou de qualquer holding relevante de uma Parte, incluindo, quando aplicável, a própria Parte.
Insolvente refere-se, em relação a uma Parte, à ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos: (a) suspensão ou ameaça de suspensão do pagamento ou impossibilidade de pagar as suas dívidas à medida que se vencem ou admissão da incapacidade de pagar as suas dívidas ou inexistência de uma perspetiva razoável de fazê-lo, ou o valor dos seus ativos é inferior ao montante dos seus passivos, tendo em conta os seus passivos contingentes e prospetivos; (b) existência de uma execução ou outro processo proferido numa sentença, acórdão ou despacho de qualquer tribunal de jurisdição competente a favor de um credor dessa Parte a respeito da solvência desta última, que seja devolvido insatisfeito no todo ou em parte; (c) aprovação de uma resolução para a sua liquidação, um tribunal de jurisdição competente decreta a sua dissolução ou há uma apresentação para a liquidação da Parte que não é indeferida no prazo de sete (7) dias; (d) início de negociações com toda ou qualquer classe dos seus credores com vistas ao reagendamento das suas dívidas ou elaboração de uma proposta ou celebração de qualquer compromisso ou acordo com qualquer um dos seus credores, que não com o único propósito de um esquema para uma fusão solvente com uma ou mais outras empresas ou a sua reconstrução solvente; (e) apresentação de uma petição, realização de uma notificação, aprovação de uma resolução ou emissão de uma ordem para a ou relacionada com a liquidação dessa Parte, que não com o único propósito de um esquema para uma fusão solvente com uma ou mais outras empresas ou a sua reconstrução solvente; (f) apresentação de um requerimento ao tribunal ou emissão de uma ordem para a nomeação de um administrador, ou realização de notificação da intenção de nomear um administrador ou nomeação do mesmo na Parte; (g) obtenção do direito de nomear ou nomeação, pelo titular de um encargo variável elegível sobre os seus ativos, de um administrador de insolvência ou obtenção do direito por uma Pessoa de nomear um liquidatário sobre todos ou qualquer um dos ativos dessa Parte, ou nomeação de um liquidatário, um gestor ou cargo similar sobre todos ou qualquer um dos ativos dessa Parte; (h) qualquer passo para aplicação de garantias ou existência de dificuldades, execução ou aplicação ou notificação de outro processo similar contra a totalidade ou parte substancial dos ativos ou empreendimento dessa Parte; ou (i) sofrimento ou sujeição a qualquer evento, circunstância ou procedimento similar ou equivalente aos estabelecidos acima, em qualquer outra jurisdição.
Pagamento Interno refere-se ao valor dos fundos recebidos por nós do utilizador ou de um terceiro com uma referência que identifica o mesmo como destinatário e beneficiário pretendido (que pode ser líquido de encargos de bancos terceiros e/ou outros).
Perda refere-se a qualquer reivindicação, responsabilidade, perda, dano, ação judicial, multa, penalização, Avaliação, taxa, custo, encargo ou despesa (incluindo taxas e custos judiciais razoáveis e devidamente incorridos), devendo as Perdas ser interpretadas em conformidade.
Responsabilidades do Comerciante referem-se a qualquer dívida, responsabilidade e/ou Perdas atribuíveis ao utilizador em relação ao seu Contrato de Comerciante da Plataforma (incluindo os Termos dos Serviços de Aquisição), incluindo Deduções, Pagamentos Externos e/ou quaisquer Perdas decorrentes de ou relacionadas com quaisquer serviços da Checkout que o utilizador receba ou aceda.
Pagamento Externo refere-se a uma instrução de pagamento externo iniciada e/ou executada por nós de acordo com uma Instrução Autorizada, incluindo: (i) pagamentos Pagar a Cartão; e (ii) quando executamos uma transferência (que pode ser líquida de qualquer comissão de banco terceiro aplicável e/ou outros encargos) de fundos detidos por nós de Pagamentos Internos e/ou Liquidação diretamente para a conta bancária designada de um terceiro.
Parte refere-se a cada uma das entidades identificadas como parte deste Contrato de Comerciante da Plataforma, devendo as “Partes” ser interpretadas em conformidade.
Pagamento a Cartão refere-se a uma Transação que resulta num desembolso para o número de conta de um Cartão, para uma finalidade permitida ocasionalmente por um Regime de Cartões (que não um Reembolso ou Estorno), de qualquer nome, incluindo transações de crédito originais Visa, Visa Direct, transações de pagamento Mastercard e Mastercard Send™.
O Regime de Pagamentos é uma entidade que regula e/ou oferece o método de pagamento relevante (incluindo os Regimes de Cartões e fornecedores de métodos de pagamento alternativos).
Regras do Regime de Pagamentos referem-se ao conjunto coletivo de estatutos, normas, regulamentos, regras de funcionamento, procedimentos e/ou renúncias emitidos pelo Regime de Pagamentos, com as alterações que lhe foram introduzidas e/ou complementados ocasionalmente, e que o utilizador deve cumprir ao aceitar o método de pagamento relevante. As Regras do Regime de Pagamentos incluem especificamente a Visa Inc. (referidas como “Regras Essenciais da Visa e Regras de Produtos e Serviços da Visa”, disponíveis em https://www.visaeurope.com/about-us/policy-and-regulation/veor), MasterCard Worldwide (referidas como “Regras MasterCard”, disponíveis em https://www.mastercard.com/ca/merchant/en/getstarted/BM_Manual.pdf), regras da Union Pay International, Cartes Bancaires, JCB, American Express e Diners Club International/Discover Network. Essas regras que não estão disponíveis ao público serão comunicadas ao utilizador, de acordo com as orientações e instruções do Regime de Pagamentos relevante.
Normas de Segurança de Dados referem-se às PCI DSS e aos Padrões de Segurança de Dados para Aplicações de Pagamento, mandatados pelos Regimes de Cartões para a proteção dos dados do Titular de Cartão e das informações da transação, e quaisquer normas adicionais ou de substituição das quais o utilizador seja informado ocasionalmente.
PCI DSS (Payment Card Industry Security Standards (Normas de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento)) referem-se às normas de segurança para transmissão, tratamento ou armazenamento de: (i) dados de titulares de cartões; e (ii) qualquer informação relacionada com segurança (incluindo, mas não se limitando a, códigos/valores de validação de Cartões, dados completos de seguimento (da banda magnética ou equivalente num chip), códigos PIN e PIN blocks) utilizada para autenticar titulares de cartões e/ou autorizar Transações (Dados Sensíveis de Autenticação), conforme atualizado periodicamente e publicado pelo PCI SSC em https://www.pcisecuritystandards.org, sendo que PCI SSC se refere ao Conselho de Normas de Segurança do Setor de Cartões de Pagamento.
Pessoa refere-se a um indivíduo, empresa, entidade coletiva, organismo ou associação não dotado de personalidade jurídica, parceria, empresa comum e qualquer agência ou autoridade governamental.
Informação Pessoal refere-se a (a) qualquer informação relacionada com uma pessoa singular identificada ou identificável (“titular dos dados”), sendo que uma pessoa singular identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como, por exemplo, um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador online ou um ou mais fatores específicos da sua identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular; ou (b) qualquer outra definição que possa ser estabelecida ocasionalmente nas Leis de Proteção de Dados.
Plataforma refere-se à plataforma de comércio eletrónico que a PCE disponibiliza para utilização pelo utilizador e através ou em relação à qual, a PCE presta os seus Serviços de Comerciante da Plataforma.
Taxas da Plataforma referem-se aos montantes a pagar pelo Comerciante da Plataforma, conforme estabelecido no Contrato de Utilizador da Plataforma para os Serviços de Comerciante da Plataforma e quaisquer produtos, serviços e/ou funcionalidades adicionais fornecidos pela PCE, relacionados com o Contrato de Utilizador da Plataforma.
Contrato de Comerciante da Plataforma refere-se a este contrato, incluindo os Termos dos Serviços de.
Dados de Comerciante da Plataforma referem-se a qualquer informação a respeito do utilizador e informação sobre atividade na respetiva conta de utilizador da Checkout.
Serviços de Comerciante da Plataforma referem-se aos produtos e serviços que a PCE fornece ao utilizador através da sua Plataforma, independentemente de serem ou não cobradas taxas pelos mesmos.
Contrato de Utilizador da Plataforma refere-se ao acordo entre o utilizador e a PCE, ao abrigo do qual esta presta ao utilizador os seus Serviços de Comerciante da Plataforma.
Procuração tem o significado atribuído a este termo na secção “Procuração”.
Reembolso refere-se a uma anulação total ou parcial de uma Transação em particular, em que os fundos são reembolsados ao comprador, por iniciativa ou pedido do utilizador (incluindo quando essa iniciativa é tomada ou o pedido é enviado em nome do utilizador ou em seu benefício, pela ou através da Plataforma).
Autoridade Reguladora refere-se, relativamente a uma Parte, a qualquer autoridade governamental ou reguladora competente, departamento ou agência de aplicação da lei, tribunal de direito ou outra lei, órgão regulador ou de regulamentação com jurisdição sobre essa Parte (e, em relação ao Comerciante da Plataforma, também a PCE) e/ou à qual essa Parte (e, em relação ao Comerciante da Plataforma, também a PCE) se submete ou está sujeita, em qualquer território relevante e incluindo qualquer sucessor ou substituição de qualquer um dos anteriores.
Reserva refere-se a um montante fixo ou contínuo de reserva retido por nós da Liquidação, de acordo com a Taxa de Reserva(s), em cada caso como garantia das Responsabilidades do Comerciante e mantido na Conta de Reserva. O montante fixo da reserva ou Taxa de Reserva(s) aplicável será comunicado ao utilizador pela PCE.
Conta Reserva refere-se ao saldo financiado pela(s) Reserva(s).
Taxa de Reserva(s) refere-se a uma percentagem do valor das vendas brutas diárias processadas por nós, ao abrigo do contrato de serviços relevante, que será subtraída da Liquidação diária e mantida na Conta Reserva.
Sanções referem-se a quaisquer leis de sanções económicas, regulamentos, medidas restritivas ou embargos administrados, promulgados ou aplicados: (i) pelo governo dos Estados Unidos; (ii) pelas Nações Unidas; (iii) pela União Europeia; (iv) pelo Reino Unido; ou (v) pelas respetivas Autoridades Reguladoras de qualquer um dos anteriores, incluindo o Office of Foreign Assets Control (Serviço de Controlo de Bens Estrangeiros) do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC), o Departamento de Estado dos Estados Unidos e o Tesouro da Sua Majestade (em conjunto, as Autoridades Sancionadoras).
Lista de Sanções refere-se à lista de “Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Interditas de entrar no país” emitida pelo OFAC, à Lista Consolidada de Alvos de Sanções Financeiras emitida pelo Tesouro de Sua Majestade, à lista do Tesouro Francês ou a qualquer lista semelhante emitida ou mantida ou tornada pública ocasionalmente por quaisquer Autoridades Sancionadoras.
Liquidação refere-se ao recebimento, por nós, do valor de uma Transação, conforme determinado pelo Regime de Pagamentos ou TPA relevante, consoante o caso, que pode ser líquido de Deduções (e “Pagar” e “Pago” devem ser interpretados em conformidade).
Adquirente Terceiro (TPA, sigla inglesa para Third Party Acquirer) refere-se a uma instituição financeira ou a outra instituição que está autorizada por um Regime de Pagamentos a permitir a utilização de um método de pagamento, ao aceitar Transações enviadas através do portal de pagamentos da Checkout, encaminhar os mesmos para o Regime de Pagamentos e/ou emissores de Cartões e cobrar e pagar-nos os fundos resultantes, à PCE ou diretamente ao utilizador, referindo-se as Regras do TPA ao conjunto coletivo de estatutos, normas, regulamentos, regras de funcionamento, procedimentos e/ou renúncias dos TPA, com as alterações que lhe foram introduzidas e/ou complementados ao longo do tempo, e que o utilizador deve cumprir ao utilizar os serviços relevantes desse TPA.
Regras do TPA referem-se ao conjunto coletivo de estatutos, normas, regulamentos, regras de funcionamento, procedimentos e/ou renúncias dos TPA, com as alterações que lhe foram introduzidas e/ou complementados ao longo do tempo, e que a PCE (e/ou, quando aplicável, os Comerciantes da Plataforma) deve cumprir ao utilizar os serviços relevantes desse TPA.
Transação refere-se a um pedido que nos foi feito pela PCE em nome do utilizador para processar o pedido de pagamento e/ou consentimento do seu cliente ao respetivo prestador de serviços de pagamento, para que receba o pagamento dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo cliente.
Política de Utilização refere-se à “Política de Ramos de Atividade Recusados”, conforme estabelecido em https://www.checkout.com/legal/terms-and-policies ou conforme fornecido ao Comerciante da Plataforma por escrito (consoante o caso, pela Checkout ou pela PCE ou através da Plataforma) (com as respetivas alterações periódicas), conforme incorporado por referência no presente documento.
Salvo indicação em contrário, as palavras “inclui” e “incluindo” significam “incluindo, sem limitação”.
O utilizador declara-nos que todas as informações (incluindo Dados de Comerciante da Plataforma) que nos fornece diretamente ou através de uma Plataforma são precisas e completas, que podemos basear-nos nas mesmas como sendo precisas e completas, não sendo nós obrigados a verificar a integridade ou exatidão das mesmas, e que detém todos os direitos necessários, autorizações, consentimentos e autoridade para divulgar-nos essas informações (incluindo, quando as mesmas constituírem Informação Pessoal, o consentimento prévio do indivíduo em questão para a divulgação, de acordo com as Leis de Proteção de Dados). O utilizador declara-nos ainda que está autorizado a aceitar este Contrato de Comerciante da Plataforma.
Fornecedor da Checkout: dependendo do local onde se encontra e/ou recebe os serviços da nossa parte, uma ou mais Empresas do Grupo Checkout podem ser o fornecedor ao abrigo e/ou a parte deste Contrato de Comerciante da Plataforma. O utilizador acorda, declara e garante que cada Empresa do Grupo Checkout, que presta um ou mais dos serviços ao abrigo do Contrato de Comerciante da Plataforma, está a prestar o seu elemento dos serviços como contratante independente e não como parceiro ou empresa comum com as outras partes, que será apenas solidariamente responsável no que diz respeito às suas próprias obrigações ao abrigo do presente Contrato de Comerciante da Plataforma; e não será responsável em relação aos serviços prestados por qualquer outra Empresa do Grupo Checkout, conjuntamente, solidariamente ou de todo.
Para os serviços da Checkout prestados ao Comerciante da Plataforma no Reino Unido, a Checkout Ltd é a prestadora dos serviços da Checkout e é uma Parte no Contrato de Comerciante da Plataforma relevante, para a prestação de tais serviços. A Checkout Ltd é uma empresa devidamente constituída ao abrigo das leis de Inglaterra e do País de Gales com o número 08037323, com sede social em 54 Portland Place, London W1B 1DY, Reino Unido, autorizada pela Financial Conduct Authority (FCA) (Autoridade Reguladora do Sistema Financeiro) como uma instituição de moeda eletrónica sob o número 900816 e um membro principal dos Regime de Cartões da Visa Inc., MasterCard Worldwide, JCB, Union Pay International, Diners Club International/Discover Network.
Para os serviços da Checkout prestados ao Comerciante da Plataforma em França, a Checkout SAS é a prestadora dos serviços da Checkout e é uma Parte no Contrato de Comerciante da Plataforma relevante, para a prestação de tais serviços. A Checkout SAS é uma sociedade por ações simplificada (société par actions simplifiée) devidamente registada ao abrigo das leis de França no Registo Comercial de Paris sob o número 841033970, com sede social em 37-39 rue de Surène, 75008 Paris, França e está autorizada pelo Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) (Autoridade de Controlo Prudencial e de Resolução) como instituição de moeda eletrónica com direito a prestar serviços de pagamento e é um membro principal da Visa Europe, MasterCard Worldwide, Diners Club International/Discover e um membro afiliado da Cartes Bancaires. A ACPR está localizada em 4 Place de Budapest, 75436 Paris. O código CIB da Checkout SAS é 17208. A licença da ACPR da Checkout pode ser visualizada online em www.regafi.fr.
Os contratos do utilizador com a Checkout: leia atentamente, por favor, este Contrato de Comerciante da Plataforma, que contém termos e condições relacionados com o acesso ou utilização pelo utilizador dos serviços da Checkout, através da Plataforma. A Checkout pode, ocasionalmente, aceitar prestar serviços ao utilizador, para além daqueles a que o mesmo acede ou utiliza através da Plataforma, como parte ou relacionados com os Serviços de Comerciante da Plataforma. Quaisquer serviços que possamos prestar ao utilizador estarão sujeitos aos termos e condições aplicáveis aos mesmos, tendo o utilizador de celebrar um contrato de serviços separado com a Checkout, para receber esses serviços.
Procuração: o utilizador garante expressamente que autorizou a PCE a agir a seu favor e em seu nome, no contexto deste Contrato de Comerciante da Plataforma, ao conceder ao mesmo a autorização necessária para agir em seu nome e com base na qual este está autorizado a dar-nos quaisquer instruções relativamente à prestação dos nossos serviços ao mesmo (Procuração). Nessa base, o utilizador autoriza a PCE a dar-nos qualquer instrução relativa à sua conta Checkout e quaisquer outras transações relacionadas e a agir em seu nome, incluindo para dar-nos quaisquer instruções relativamente à prestação dos nossos serviços ao mesmo.
A conta do utilizador da Checkout: a PCE pode ajudar o utilizador a criar a sua conta Checkout e integrá-la na respetiva Plataforma, para permitir que este aceda e/ou use os serviços da Checkout através da Plataforma. A PCE pode agir em nome do Comerciante da Plataforma (incluindo comunicar informações sobre o Comerciante da Plataforma, as Transações, taxas e Reembolsos, lidar com litígios (incluindo Estornos) e desempenhar outras funções como parte dos Serviços de Comerciante da Plataforma), desde que o faça de acordo com o respetivo Contrato de Utilizador da Plataforma e/ou a Procuração (consoante o caso). O utilizador deve ler atentamente o seu Contrato de Utilizador da Plataforma, para garantir que compreende a natureza dos Serviços de Comerciante da Plataforma, incluindo a natureza e o âmbito das atividades e funções que a PCE pode realizar ou executar em seu nome. A PCE é o único responsável por prestar os Serviços de Comerciante da Plataforma ao utilizador.
Se o utilizador necessitar de apoio ou tiver alguma dúvida relacionada com os serviços que acede ou recebe através da Plataforma, do seu Contrato de Comerciante da Plataforma ou dos Termos de Serviços de Aquisição, deve contactar a PCE.
As obrigações do utilizador: o Comerciante da Plataforma é o único responsável pelo fornecimento de quaisquer produtos e/ou serviços aos seus clientes, não aceitando e declinando a Checkout qualquer responsabilidade por tais produtos e/ou serviços ou quaisquer obrigações que o utilizador possa dever aos seus clientes.
O utilizador declara, garante e assume, durante a vigência do seu Contrato de Comerciante da Plataforma, que:
A. ao receber os Serviços de Comerciante da Plataforma (incluindo ao usar ou aceder aos serviços da Checkout através da Plataforma), está a agir apenas no exercício da sua atividade profissional comercial, não devendo os serviços da Checkout ser acedidos ou usados para quaisquer outros fins;
B. apenas utilizará e/ou acederá aos serviços da Checkout para pagamento dos produtos e/ou serviços para os quais se registou ao celebrar o seu Contrato de Utilizador da Plataforma, conforme refletido nos Dados de Comerciante da Plataforma e conforme estabelecido na aplicação, submetidos durante a integração (com as eventuais alterações posteriores) ou conforme aprovado por nós ocasionalmente, e em qualquer caso que não deve enviar transações em nome de terceiros;
C. não pode utilizar ou aceder aos serviços da Checkout para facilitar o pagamento de produtos ou serviços vendidos em websites ou aplicações que não os da Plataforma;
D. não pode revender os serviços que recebe da Checkout ou aceder através da Plataforma, no todo ou em parte, ou de outra forma permitir o acesso ou a utilização dos serviços da Checkout por quaisquer terceiros;
E. é, e permanece, o único responsável por garantir que os produtos e/ou serviços vendidos por si estão em conformidade com as Regras do Regime de Pagamentos, as Regras do TPA e a Legislação Aplicável e regulamentação no seu país de constituição e nos países onde os seus clientes estão sediados;
F. não deve aceder ou utilizar os serviços da Checkout para o pagamento de produtos e/ou serviços proibidos ou restritos, ao abrigo da nossa Política de Utilização. O utilizador reconhece e concorda que a Política de Utilização faz parte do seu Contrato de Comerciante da Plataforma e que pode ser atualizada ocasionalmente, a nosso critério, para: (i) garantir o cumprimento da Legislação Aplicável, Sanções, as Regras do Regime de Pagamentos e/ou as Regras do TPA; (ii) evitar altos níveis de estornos, reembolsos ou avaliações; ou (iii) mitigar o risco relacionado com a reputação e/ou reduzir a nossa exposição a Transações potencialmente fraudulentas ou ilegais. Quando uma alteração publicada afeta uma parte significativa dos produtos/serviços que oferece, pode rescindir o seu Contrato de Comerciante da Plataforma, de acordo com as disposições da secção “Vigência e Cessação”;
G. não deve utilizar e/ou aceder aos serviços da Checkout (e as Transações não podem ser enviadas para processamento) para pré-pagar os produtos e/ou serviços para os quais a data de entrega (ou seja, a data em que um produto completo e/ou serviço é entregue ao comprador que pagou pelo mesmo) é em parte, ou no todo, mais de seis (6) meses após a data em que a Transação é submetida para processamento, a menos que tenhamos fornecido um consentimento prévio explícito por escrito declarando o contrário;
H. não deve efetuar alterações de endereço de entrega para qualquer Transação, após ter sido solicitada a respetiva autorização;
I. deve, a pedido da Checkout, fornecer à mesma as informações que esta exigir para realizar a devida diligência do cliente, conforme exigido pela Legislação Aplicável e pelas suas políticas e procedimentos e/ou para cumprir quaisquer outras obrigações legais ou regulamentares;
J. deve cumprir todas as Regras do Regime de Cartões aplicáveis, a Legislação Aplicável e os requisitos contratuais na aceitação de pagamentos com Cartão e no cumprimento das suas obrigações, ao abrigo do Contrato de Comerciante da Plataforma, quando aplicável); e
K. deve respeitar e implementar os procedimentos de prevenção de fraude estabelecidos nos manuais, guias ou instruções que lhe são fornecidos, salvo na medida em que a Checkout lhe tenha confirmado o contrário por escrito.
O utilizador reconhece e acorda que:
A. além dos serviços que a Checkout lhe presta na sequência e em conformidade com os Termos dos Serviços de Aquisição, não lhe presta diretamente quaisquer serviços de pagamento ou serviços de moeda eletrónica;
B. podemos obter de qualquer Regime de Cartões ou de uma Pessoa envolvida em qualquer Regime de Cartões, agências de informações comerciais ou qualquer outra Pessoa, informações sobre o histórico comercial do utilizador ou Informação Pessoal a respeito do mesmo, uma Empresa Afiliada, os seus executivos, funcionários, pessoal ou agentes, para qualquer finalidade relacionada com o funcionamento desses Regimes de Cartões e podemos usar tais informações para determinar se lhe prestamos serviços; e
C. estamos autorizados a obter de terceiros informações financeiras e de crédito relacionadas com o utilizador, relacionadas com a nossa decisão de lhe prestar serviços e em relação à nossa avaliação contínua da sua fiabilidade financeira e creditícia.
Segurança dos instrumentos de pagamento: o utilizador garante não copiar, recolher ou intercetar as informações relacionadas com o instrumento de pagamento de um cliente, tais como o número do Cartão e Dados Sensíveis de Autenticação que são introduzidos no sistema da Checkout, incluindo Soluções de Pagamento baseadas na Web. Reconhece ainda e aceita que as regras rigorosas relacionadas com a segurança dos instrumentos de pagamento são impostas e aplicadas pelos Regimes de Pagamentos (e especificamente pelos Regimes de Cartões) e pelo PCI SSC para proteger os clientes contra a utilização indevida dos seus instrumentos de pagamento, devendo ser cumpridas pelo utilizador e pela PCE. O utilizador deve indemnizar e manter indemnes as Empresas do Grupo Checkout contra quaisquer Perdas (incluindo quaisquer Avaliações, multas, taxas, encargos ou despesas de qualquer natureza que um Regime de Pagamentos nos imponha ou ao mesmo em qualquer momento, direta ou indiretamente, em relação a qualquer aspeto da nossa relação com o mesmo, incluindo em relação a qualquer Transação), incorridas por nós em resultado da violação das suas obrigações ao abrigo deste parágrafo.
O utilizador deve notificar-nos imediatamente (através da Plataforma) se alguns dados de titulares de cartões, Dados Sensíveis de Autenticação ou informações relacionadas com instrumentos de pagamento semelhantes do cliente forem violados ou comprometidos. O utilizador deve cumprir rigorosamente, no que diz respeito à segurança do instrumento de pagamento do cliente, os termos do seu Contrato de Comerciante da Plataforma, Contrato de Utilizador da Plataforma, Legislação Aplicável, as Regras do TPA e/ou as Regras do Regime de Pagamentos (por exemplo, o Programa de Proteção de Dados do Centro da MasterCard), bem como as orientações, requisitos e normas das PCI SCC (como, por exemplo, PCI DSS), aplicáveis no seu caso.
Deve ter um local permanente onde os seus funcionários ou agentes responsáveis pela venda ou distribuição dos bens ou serviços trabalhem. Este local deve ser: (a) o local real onde realiza atividades comerciais; e (b) o local onde se encontram os responsáveis pela venda/distribuição e que decidem quais ou como os produtos são vendidos ou distribuídos.
O utilizador deve notificar-nos de quaisquer alterações no seu nome e morada, bem como de qualquer revogação ou alteração de qualquer poder de representação (particularmente a Procuração), em relação ao seu Contrato de Comerciante da Plataforma, sem demora injustificada. Tal poder de representação pode ser revogado por iniciativa do utilizador, devendo informar a PCE e a Checkout por carta registada com pedido de recibo de receção ou assinando um formulário online. A revogação entra em vigor na data de receção da notificação de revogação pela Checkout. O utilizador continua responsável pelas Transações iniciadas pela PCE em seu nome, até essa data. O seu Contrato de Comerciante da Plataforma terminará automaticamente após a revogação do poder de representação produzir efeitos.
Violações de dados: o utilizador reconhece que a Checkout, em determinadas circunstâncias, é obrigada a comunicar eventos de Violação de Dados a Regimes de Cartões, serviços responsáveis pela aplicação da lei e/ou entidades reguladoras. Quando for esse o caso, o utilizador dá o seu consentimento irrevogável e permanente para que a Checkout divulgue detalhes de tais eventos de Violação de Dados aos organismos acima mencionados. Em qualquer caso, se sofreu uma Violação de Dados, deverá tomar todas as medidas necessárias, conforme determinado pela Checkout, para ajudá-la na investigação de tal Violação e garantir que a mesma é corrigida para um padrão aceitável para a Checkout.
O seu Contrato de Utilizador da Plataforma: o utilizador compreende e aceita que a PCE e a Checkout possam partilhar informações sobre o mesmo, incluindo os seus Dados de Comerciante da Plataforma, para prestar serviços ao mesmo (incluindo para facilitar o seu acesso aos serviços da Checkout, através da Plataforma). Quando a Checkout receber os seus Dados de Comerciante da Plataforma da PCE, pode utilizá-los de acordo com este Contrato de Comerciante da Plataforma. Para obter mais informações sobre a utilização de dados por parte da Checkout, consulte a sua Política de Privacidade, publicada no respetivo website www.Checkout.com, que estabelece os dados pessoais que podemos recolher, o tratamento de tais dados pessoais e as finalidades para obtê-los e outras informações úteis relacionadas. O utilizador confirma que leu e compreendeu o conteúdo da Política de Privacidade da Checkout. Quando a Checkout receber Dados do Comerciante da Plataforma diretamente do mesmo, as Partes devem cumprir as suas respetivas obrigações em relação à Lei de Proteção de Dados, nos termos do Anexo 2.
Direitos de acesso e informação: o utilizador compromete-se a:
A. permitir aos nossos funcionários, contratantes ou agentes ou aos de qualquer Regime de Cartões o acesso razoável às suas instalações, durante o horário normal de expediente, para verificar o seu cumprimento do Contrato de Comerciante da Plataforma (incluindo os Termos dos Serviços de Aquisição), as Normas de Segurança de Dados ou para efeitos das Regras do Regime de Cartões relevantes; e
B. fornecer-nos todas as informações e apoio razoavelmente necessários para cumprir as nossas obrigações e para lidar com quaisquer consultas relacionadas com os serviços da Checkout que lhe são prestados.
Taxas: as taxas pelo acesso do utilizador e/ou utilização pelo mesmo dos serviços da Checkout, através da Plataforma, são definidas no seu Contrato de Utilizador da Plataforma. A Checkout não controla e não é responsável por definir as taxas que a PCE cobra ao utilizador, ao abrigo do Contrato de Utilizador da Plataforma. A PCE é a única responsável por comunicar, cobrar e aplicar quaisquer taxas de utilização, recorrentes ou de aplicação cobradas ao utilizador pela sua utilização da Plataforma e/ou dos Serviços de Comerciante da Plataforma. As taxas da Checkout serão incluídas nas taxas que a PCE cobra ao utilizador pelos Serviços de Comerciante da Plataforma. A Checkout reserva-se o direito de deduzir quaisquer taxas que lhe sejam devidas ou à PCE (conforme especificado pelo mesmo) do saldo da sua conta Checkout ou, se o saldo nesta conta for insuficiente, autoriza a mesma a debitar o montante devido na sua Conta Bancária.
O utilizador deve, a pedido, dar (e manter durante a vigência do seu Contrato de Comerciante da Plataforma) ao seu banco uma instrução de Débito Direto (ou equivalente) para autorizar-nos a debitar diretamente na sua Conta Bancária, através da utilização dos Serviços de Compensação Automatizada dos Bancários (BACS sigla inglesa para Bankers’ Automated Clearing Services) ou outras redes, incluindo Serviços de Pagamentos mais Rápidos (FPS sigla inglesa para Faster Payments Services), quaisquer montantes que nos sejam devidos e a pagar por si, ao abrigo ou em ligação com o seu Contrato de Comerciante da Plataforma. Deve assegurar que as suas Contas Bancárias têm sempre um saldo credor suficiente para cumprir quaisquer montantes devidos e a pagar à nossa empresa, ao abrigo ou no âmbito do seu Contrato de Comerciante da Plataforma.
Deve manter as suas Contas Bancárias durante a vigência do seu Contrato de Comerciante da Plataforma e durante o período que possa ser exigido posteriormente, para efeitos de quaisquer disposições aplicáveis do seu Contrato de Comerciante da Plataforma.
Declarações e garantias: o utilizador declara e garante que, na data efetiva e durante a vigência do seu Contrato de Comerciante da Plataforma:
A. não irá, direta ou indiretamente, descaracterizar ou desacreditar qualquer Empresa do Grupo Checkout ou os nossos representantes;
B. não irá aceder ou utilizar os serviços da Checkout, no âmbito de quaisquer atividades comerciais ilegais ou fraudulentas;
C. quando o Comerciante da Plataforma for uma entidade coletiva, é uma empresa validamente organizada e existente e idónea ao abrigo das leis onde está constituído e onde a sua sede social está localizada (se diferente), devendo informar-nos imediatamente por escrito, caso esta alteração ocorra;
D. obteve e deve manter todas e quaisquer licenças, autorizações e registos exigidos, ao abrigo da Legislação Aplicável para conduzir o seu negócio em todas as jurisdições onde está estabelecido e onde vende os produtos e/ou serviços;
E. tem o poder de executar, honrar e cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato de Comerciante da Plataforma, que este Contrato está devidamente autorizado, que a sua participação no mesmo não violará quaisquer disposições da Legislação Aplicável ou entra em conflito com qualquer outro acordo ao qual esteja sujeito;
F. tanto quanto é do seu conhecimento, não existe qualquer ação, processo ou procedimento judicial, na lei ou na justiça, pendente no presente ou ameaçado ou contra ou que o afete, que possa prejudicar substancialmente o seu direito de exercer a sua atividade, como desenvolvida no presente, ou afetar adversamente a sua condição financeira ou operações;
G. não consta nem os seus administradores, acionistas e beneficiários efetivos constam em quaisquer Listas de Sanções, comprometendo-se a informar-nos imediatamente caso ocorra esta alteração; e
H. não foi, nem a sua Empresa do Grupo, os seus diretores, funcionários ou agentes, em momento algum, foram incluídos numa base de dados de comerciantes desativados mantidos por qualquer Regime de Cartões ou, caso contrário, divulgaram-nos esse facto,
comprometendo-se a informar-nos imediatamente por escrito caso alguma das situações acima deixe de ser correta e verdadeira, em qualquer momento.
O utilizador não pode usar o nosso logótipo no seu website ou de outra forma sem a aprovação prévia expressa por escrito da Checkout.
O utilizador declara e garante que nunca: (i) sofreu estornos excessivos; (ii) cometeu fraude; (iii) foi encerrado por um adquirente ou um facilitador/processador de pagamentos; (iv) lhe foi solicitado a rescisão do seu contrato com um adquirente; ou (v) esteve sujeito a qualquer programa(s) de monitorização do Regime de Pagamentos.
Limitações de responsabilidade: a Checkout não é responsável por e declina qualquer responsabilidade por atos ou omissões da PCE, dos seus agentes ou funcionários na prestação dos Serviços de Comerciante da Plataforma ao utilizador ou aos seus clientes ou por qualquer incumprimento pela PCE da Legislação Aplicável ou do Contrato de Utilizador da Plataforma relacionado com a sua oferta, realização ou prestação dos Serviços de Comerciante da Plataforma ou quaisquer atividades ou funções relacionadas o utilizador.
A Checkout não faz quaisquer declarações ou presta qualquer tipo de garantias, em relação a qualquer um dos serviços a serem prestados, ao abrigo do Contrato de Comerciante da Plataforma. Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, todas e quaisquer declarações e qualquer tipo de garantias implícitas são excluídas.
O utilizador é o único responsável pelo cumprimento da Legislação Aplicável relacionada com as suas atividades comerciais, incluindo quaisquer obrigações legais, regulamentares ou contratuais, que possa ter em relação à publicidade, oferta ou fornecimento de bens e/ou serviços aos seus clientes, ou registo, comunicação, arquivo ou outros requisitos ou quaisquer outras ações não relacionadas com os serviços da Checkout. A Checkout não é responsável e declina qualquer responsabilidade pelo cumprimento pelo utilizador da Legislação Aplicável e das suas obrigações relacionadas com as suas atividades comerciais (incluindo o fornecimento dos seus bens e/ou serviços aos seus clientes ou, quando pertinente, recebimento de donativos de beneficência). O utilizador deve indemnizar a pedido e manter indemne a Checkout quaisquer Perdas decorrentes ou relacionadas com o seu incumprimento da Legislação Aplicável, das suas obrigações legais ou contratuais para com os seus clientes e/ou de quaisquer multas impostas por um Regime de Cartões devido à sua conduta em relação às suas atividades, incluindo quaisquer multas impostas em resultado de uma taxa inaceitável de Estornos.
Alterações: podemos rever este Contrato de Comerciante da Plataforma ocasionalmente, notificando o utilizador por e-mail (que pode ter origem na Checkout ou na PCE), publicando um aviso através da Plataforma ou publicando tais alterações no nosso website (Alteração). Se o utilizador não nos notificar as suas objeções à Alteração, dentro do prazo concedido, consideraremos que a aceitou. Se não pretender aceitar a alteração, deve: (i) notificar-nos a sua objeção à Alteração dentro do prazo de aviso prévio (antes da data da entrada em vigor da Alteração); e (ii) deixar imediatamente de utilizar e/ou aceder aos serviços da Checkout. Se o utilizador continuar a utilizar e/ou a aceder a qualquer um dos serviços, após a data da entrada em vigor da Alteração, será considerado que aceitou e consentiu a Alteração.
Prazo e rescisão: este Contrato de Comerciante da Plataforma entra em vigor: (i) na data da assinatura pelo último de todos os signatários e produz efeitos; ou (ii) na data em que o utilizador acede pela primeira vez ou utiliza qualquer um dos serviços da Checkout, tendo aceitado e/ou celebrado o seu Contrato de Utilizador da Plataforma, se anterior, e continuará em vigor a menos e até que cesse ou seja rescindido, de acordo com os seus termos. O utilizador pode rescindir este Contrato de Comerciante da Plataforma, notificando-nos por escrito com um (1) mês de antecedência e deixando de utilizar e/ou aceder aos serviços da Checkout. No entanto, se continuar ou começar a utilizar ou a aceder aos serviços, após tal notificação, será considerado que aceitou os termos e condições deste Contrato de Comerciante da Plataforma, sendo os mesmos aplicados até deixar de utilizar os nossos serviços e/ou de aceder aos nossos serviços através da Plataforma.
Também podemos rescindir este Contrato de Comerciante da Plataforma e/ou restringir ou suspender a prestação ou o acesso a qualquer serviço que prestamos ao utilizador imediatamente após notificação por escrito (que podemos efetuar através da PCE): (i) se estiver em violação do Contrato atrás referido e (quando tal violação puder ser sanada) não a sanar no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação da Checkout; (ii) se tiver sofrido uma alteração adversa nas circunstâncias financeiras, incluindo, para que não subsistam quaisquer dúvidas e sem carácter de restrição, circunstâncias em que consideramos que existem indicações claras de que está ou é provável que venha a ficar Insolvente (sujeito à decisão vinculativa do Tribunal responsável pelos processos de insolvência que impõem a continuação deste contrato); (iii) se formos obrigados a fazê-lo ao abrigo da Legislação Aplicável e/ou por indicação de uma Autoridade Reguladora e/ou de um Regime de Cartões; (iv) se suspeitarmos razoavelmente que o fornecimento de produtos e/ou serviços pelo utilizador viola a Legislação Aplicável; (v) se o utilizador realizar ou tiver realizado atividades (como, por exemplo, esquemas fraudulentos ou outras atividades fraudulentas) que, na nossa opinião razoável, sejam prejudiciais para a nossa marca, imagem ou reputação ou que sejam o alvo de tais atividades, com ou sem o conhecimento do mesmo; ou (vi) se o utilizador agir de forma a que, na nossa opinião razoável, possa dar ou dá origem a um risco acrescido de Perdas ou responsabilidades para nós; (vii) se o nosso contrato com a PCE, através da qual acede aos serviços da Checkout, for rescindido; (viii) se for sinalizado pelos nossos mecanismos de controlo interno como um risco acrescido, para o qual estimamos que o aumento das Reserva(s), Garantia adicional ou outra ação permitida ao abrigo da Legislação Aplicável não seria uma medida adequada para resolver os riscos relevantes; (ix) se o utilizador ou qualquer prestador de serviços (que não a Checkout) utilizado pelo mesmo, no âmbito das suas atividades, sofreu uma Violação de Dados; ou (x) por qualquer motivo, mediante aviso prévio por escrito com um (1) mês de antecedência.
Este Contrato de Comerciante da Plataforma termina automática e imediatamente no que concerne ao Regime de Cartões relevante se o registo da Checkout como prestador de serviços associado ou entidade de vendas independente com qualquer Regime de Cartões for cancelado.
O utilizador autoriza a Checkout a divulgar qualquer aviso de rescisão do seu Contrato de Comerciante da Plataforma e os motivos da rescisão a qualquer Regime de Cartões. Reconhece que as informações relativas à rescisão do seu Contrato de Comerciante da Plataforma ficam então disponíveis para qualquer membro dos Regimes de Cartões. Esta informação, disponível para qualquer membro dos Regimes de Cartões, pode ser utilizada na avaliação de pedidos subsequentes para instalações do comerciante.
Todas as disposições deste Contrato de Comerciante da Plataforma, que dão origem a obrigações contínuas (incluindo a secção “Limitação de responsabilidade”) sobreviverão à respetiva rescisão. A rescisão não afetará os direitos, obrigações e responsabilidades acumulados de qualquer Parte à data dessa rescisão. O utilizador concorda que será, e permanecerá, responsável por quaisquer obrigações e/ou responsabilidades que ocorram após a rescisão, em relação às Transações que nos foram submetidas para processamento (incluindo através da Plataforma), antes de tal rescisão.
TERMOS GERAIS
Acordo integral: este Contrato de Comerciante da Plataforma constitui o acordo integral entre o utilizador e a Checkout, relativamente aos serviços desta que aquele utiliza ou acede através da Plataforma. Se alguma disposição deste Contrato de Comerciante da Plataforma for considerada, por qualquer tribunal ou outro órgão administrativo de jurisdição competente, como ilegal, inválida ou inaplicável, deve: (i) ser alterada ou eliminada de modo a deixar de ser ilegal, inválida ou inaplicável; e (ii) em qualquer caso, não deve afetar as outras disposições daquele Contrato, que devem permanecer plenamente em vigor.
Nenhuma relação de agência: este Contrato de Comerciante da Plataforma não cria qualquer parceria, empresa comum, agência ou relação de trabalho entre o utilizador e a Checkout.
Cessão e subcontratantes: podemos ceder, novar ou de outra forma transferir este Contrato de Comerciante da Plataforma ou qualquer um dos nossos direitos e obrigações, ao abrigo do mesmo, para outra Empresa do Grupo Checkout sem o consentimento prévio do utilizador, notificando-o por escrito dessa transferência. O utilizador, por sua vez, não pode ceder, novar ou transferir este Contrato de Comerciante da Plataforma ou qualquer um dos seus direitos, ao abrigo do mesmo, sem o nosso consentimento prévio por escrito, o qual não será retido ou atrasado de forma injustificada.
Podemos nomear, em qualquer momento e sem aviso prévio, um agente ou subcontratante para cumprir qualquer uma das nossas obrigações, ao abrigo deste Contrato de Comerciante da Plataforma, desde que sejamos responsáveis pelas ações do referido agente ou subcontratante. O utilizador só pode utilizar um agente ou subcontratante para o cumprimento das suas obrigações, ao abrigo do Contrato de Comerciante da Plataforma, com o nosso consentimento prévio por escrito, o qual não será retido ou atrasado de forma injustificada.
Exclusão de renúncia: o incumprimento ou atraso da Checkout em exercer (ou exercício parcial ou isolado) qualquer direito ou via de recurso, ao abrigo deste Contrato de Comerciante da Plataforma ou da Legislação Aplicável, não constitui a renúncia ou exoneração (e não deve impedir ou restringir o exercício adicional) dos mesmos ou de qualquer outro direito ou via de recurso. Nenhuma renúncia de qualquer termo deste Contrato de Comerciante da Plataforma será considerada uma renúncia adicional ou contínua do mesmo ou qualquer outro termo. Uma renúncia de qualquer direito ou via de recurso, ao abrigo deste Contrato de Comerciante da Plataforma (ou de qualquer outro contrato de serviços que possa ter com a Checkout) ou ao abrigo da Legislação Aplicável, só é efetiva se for efetuada por escrito e não será considerada como uma renúncia de qualquer violação ou incumprimento subsequente.
Força Maior: a Checkout será dispensada das suas obrigações ao abrigo deste Contrato de Comerciante da Plataforma e não será considerada como estando em violação do mesmo ou será de outra forma responsável perante o utilizador por qualquer atraso no cumprimento ou não cumprimento de qualquer uma das suas obrigações, na medida em que seja impedida de assumir tais obrigações, no todo ou em parte, por motivo de qualquer evento ou circunstância fora do nosso controlo razoável (ou fora do controlo razoável de qualquer um dos nossos subcontratantes ou cessionários).
Notificações: qualquer notificação efetuada, ao abrigo ou no âmbito do presente Contrato de Comerciante da Plataforma, deve ser por escrito, sendo considerada recebida: (i) se entregue pessoalmente, no momento da entrega; (ii) se enviada por correio pré-pago, no terceiro dia após o envio; (iii) se enviada por fac-símile, na data em que a máquina transmissora regista a transmissão do documento completo; (iv) se enviada por e-mail, no momento em que este entra no sistema de informação do utilizador. O utilizador reconhece que qualquer notificação que seja por nós efetuada, ao abrigo ou relacionada com este Contrato de Comerciante da Plataforma, pode ser realizada pela Checkout ou pela PCE. O endereço, número de fac-símile ou endereço de e-mail a utilizar para notificações serão os últimos indicados por uma Parte. O utilizador deve informar imediatamente a PCE de qualquer alteração no seu endereço, número de fac-símile ou endereço de e-mail.
Legislação aplicável, jurisdição e língua: com exceção da aplicação de lei nacional de ordem pública, a lei inglesa aplica-se a este Contrato de Comerciante da Plataforma e a qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionada com o mesmo ou com o seu objeto (incluindo litígios ou reclamações extracontratuais), sendo os mesmos resolvidos pelos tribunais ingleses, desde que, sempre para a execução de qualquer sentença relacionada com este Contrato, tenhamos o direito de intentar a ação relevante em qualquer jurisdição onde o utilizador tenha a sua sede ou possa ter ativos. Com exceção da aplicação de uma lei nacional relacionada com a ordem pública, fica expressamente estipulado que o inglês é o idioma escolhido e utilizado pelas Partes nas suas relações pré-contratuais e contratuais, e na celebração do Contrato de Comerciante da Plataforma.
Direitos de terceiros: uma Pessoa que não seja Parte neste Contrato de Comerciante da Plataforma não tem direitos, ao abrigo da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999, de aplicar ou desfrutar do benefício de qualquer termo existente no mesmo, exceto qualquer Empresa do Grupo Checkout que preste serviços ao utilizador ou à PCE através da qual acede aos serviços da Checkout.
Anexo 1
Termos dos Serviços de Aquisição (EEE)
Estes termos e condições (com as respetivas alterações periódicas) (os Termos dos Serviços de Aquisição) descrevem os termos e condições que se aplicam à utilização dos Serviços de Aquisição pelo utilizador (definidos abaixo), quando forem prestados no EEE, sendo a Checkout SAS a prestadora dos mesmos. Ao aceder ou utilizar os Serviços de Aquisição, o utilizador aceita cumprir todos os termos e condições destes Termos dos Serviços de Aquisição. Se o utilizador não compreender qualquer uma das condições ou termos definidos nestes Termos de Serviços de Aquisição, deve contactar-nos antes de aceder ou utilizar estes Serviços.
Embora os Termos de Serviços de Aquisição se apliquem a contrapartes de todas as dimensões, o utilizador confirma que é e que, no momento em que celebrou o seu Contrato de Serviços, não era uma pessoa singular que atua para necessidades não profissionais, no sentido previsto no código do consumidor francês ou na legislação portuguesa. Por conseguinte, aceita que: (i) nenhuma das disposições mencionadas no artigo L.133-2 do Código Monetário e Financeiro Francês se aplique ao Contrato de Serviços; e (ii) de acordo com o disposto no artigo L. 314-5 daquele Código, as disposições das Secções 3 e 4 do Capítulo IV do Título I do Livro III do mesmo não se apliquem ao Contrato de Serviços do utilizador (com exceção dos artigos L. 314-7, III e L. 314-13, I).
Caso sejam prestados Serviços de Aquisição adicionais ao utilizador no Reino Unido, estes serão prestados pela Checkout Ltd, não pela Checkout SAS, aplicando-se Termos de Serviços de Aquisição separados para estes fins. Nessas circunstâncias, aceita que a Checkout SAS e a Checkout Ltd, na sua respetiva prestação de quaisquer Serviços de Aquisição: (i) prestem esses Serviços de Aquisição como contratantes independentes, e não como parceiros ou empresa comum com a outra; (ii) sejam apenas solidariamente responsáveis, no que diz respeito às suas próprias obrigações, ao abrigo dos Termos de Serviços de Aquisição que regulam a respetiva prestação destes Serviços; e (iii) não sejam responsáveis, em relação aos Serviços de Aquisição prestados pela outra parte, conjuntamente, solidariamente ou de todo.
1. DEFINIÇÕES
Nestes Termos de Serviços de Aquisição, aplicam-se as seguintes definições:
Serviços de Aquisição referem-se à aquisição de pagamentos, processamento de pagamentos e serviços relacionados (com as eventuais alterações efetuadas ocasionalmente) prestados pela Checkout e recebidos e acedidos pelo utilizador através da PCE ou prestados de outra forma ao abrigo do respetivo Contrato de Serviços, em cada caso em relação à utilização da Plataforma pelo utilizador.
Garantia Adicional refere-se a fundos sem juros que nos são fornecidos pelo utilizador (ou por um terceiro em nome do mesmo), como garantia do pagamento de todas e quaisquer Responsabilidades do Comerciante e/ou Pagamentos Externos.
Serviço de Aquisição de Pagamentos Alternativos refere-se à transmissão de uma instrução de pagamento, ao processamento dessa instrução e/ou ao recebimento dos fundos da Transação em questão do Regime de Pagamentos relevante por nós, no âmbito da aceitação pelo utilizador de um Método de Pagamento Alternativo.
Método de Pagamento Alternativo refere-se a um método de pagamento que pode ser utilizado por um Comprador como meio de pagamento para uma Transação e que é aceite pelo utilizador como uma alternativa a um Cartão, incluindo transferências bancárias, débitos diretos, vouchers, soluções pós-pagamento e carteiras como, por exemplo, Klarna, Giropay e iDEAL.
Lei Aplicável refere-se a todas as leis, despachos, decretos, normas, regulamentos, circulares, avisos ou diretrizes (incluindo os requisitos de qualquer Autoridade Reguladora), que tenham efeito jurídico e conforme aplicável a uma Parte em relação aos seus direitos e/ou obrigações, ao abrigo deste Contrato (e, no caso do Comerciante de Plataforma, em relação a qualquer Transação, Reembolso ou Estorno), em vigor em qualquer jurisdição aplicável pontualmente. Incluem-se aqui o branqueamento de capitais, antissuborno, financiamento antiterrorismo, Sanções, privacidade de dados, leis fiscais e de proteção do consumidor (consoante o caso).
Formulário de Pedido refere-se ao formulário preenchido em relação ao pedido para receber serviços da nossa parte.
Avaliações referem-se a quaisquer avaliações, multas, taxas, encargos ou despesas de qualquer natureza que um Regime de Pagamentos nos aplique ou ao utilizador em qualquer momento, direta ou indiretamente, em relação a qualquer aspeto da nossa relação com o mesmo (conforme aplicável), incluindo em relação a qualquer Transação.
Autorização refere-se ao processo através do qual um Comprador (ou a PCE e/ou Comerciante da Plataforma em nome de um Comprador) solicita autorização para utilização de um Método de Pagamento numa compra em particular dos Produtos/Serviços. O utilizador reconhece e aceita que, se o estado de uma Transação for “autorizado”, isto significa que a mesma é provavelmente bem-sucedida, mas o pagamento não é garantido e ainda pode ser bloqueado, rejeitado ou sujeito a Estorno pelo Comprador (quando este for possível ao abrigo das Regras do Regime de Pagamentos e/ou Regras do TPA relevantes). A probabilidade de um pagamento como “autorizado” ser bloqueado ou malsucedido depende do Método de Pagamento utilizado. No caso de transações de débito direto, na maioria dos casos, um estado de “Sucesso da Autorização” ou semelhante significa apenas que a conta bancária existe e não que existem fundos suficientes na mesma para efetivamente realizar o pagamento (e Autorizar e Autorizado deve ser interpretado em conformidade).
Instrução Autorizada refere-se a uma instrução do utilizador efetuada através da PCE (no formato prescrito por nós e contendo as informações exigidas por nós ocasionalmente) para fazer um Pagamento Externo, estando tal instrução em conformidade com a Lei Aplicável, Sanções, Regras do Regime de Pagamentos e/ou Regras do TPA (consoante o caso).
Conta Bancária refere-se às contas bancárias detidas por uma instituição de crédito devidamente autorizada em nome do utilizador (e conforme aceitável para nós), utilizadas para receber montantes da nossa parte e para pagar os montantes que nos são devidos, ao abrigo do Contrato de Comerciante da Plataforma do utilizador. Os detalhes completos de tais contas bancárias devem ser-nos fornecidos (diretamente ou através da Plataforma), na forma especificada por nós, e cumprir a Legislação Aplicável e as Regras do Regime de Pagamentos.
Dia Útil refere-se a: (i) um dia, que não um sábado ou domingo, em que os bancos estão normalmente abertos ao público, no território em que a Empresa do Grupo Checkout, que presta os serviços, está localizada; e/ou (ii) se indicado de forma diferente, em relação a um Serviço específico, conforme estabelecido nos termos aplicáveis a esse Serviço.
Comprador refere-se a qualquer pessoa autorizada a utilizar um Método de Pagamento à sua disposição, que tenha encomendado Produtos/Serviços à PCE ou ao Comerciante da Plataforma (em cada caso, através da Plataforma) e tenha iniciado uma Transação em relação a essa encomenda.
Cartão refere-se a qualquer forma de cartão de crédito, cartão de débito ou cartão pré-pago emitido ao abrigo de um Regime de Cartões.
Serviço de Aquisição de Cartão refere-se à Autorização, compensação e liquidação de uma Transação com Cartão.
Regime de Cartões refere-se à Visa Inc., MasterCard Worldwide, Cartes Bancaires, JCB, American Express, Union Pay International, Diners Club International/Discover Network ou entidades comparáveis que fornecem e regulam a aceitação de Cartões.
Titular de Cartão refere-se a qualquer pessoa a quem seja emitido um Cartão e que seja o utilizador autorizado do mesmo.
Estorno refere-se a uma Transação que é debitada ou revertida com sucesso, no todo ou em parte, pelo Emissor a pedido do Comprador ou do fornecedor do Método de Pagamento, de acordo com as Regras do Regime de Pagamentos relevantes ou Regras do TPA, resultando no cancelamento de uma Transação em relação à qual a PCE e/ou o Comerciante da Plataforma foram pagos ou deveriam ser pagos, não obstante qualquer Autorização.
Custos de Estorno e Avaliação tem o significado que lhes é atribuído na cláusula 2.2(c).
Checkout refere-se (conforme o contexto o exija), em relação a um determinado Serviço, à Empresa do Grupo Checkout relevante que prestará esse Serviço à PCE e/ou aos Comerciantes da Plataforma, conforme identificado nos Contratos de Serviços, que serão as partes da(s) Empresa(s) do Grupo Checkout indicadas no Contrato de Serviços, devendo as referências a “nós”, “nos” e “nosso(s)/nossa(s)” ser interpretadas em conformidade. Deduções referem-se a todos os montantes que temos o direito de deduzir da Liquidação, ao abrigo da Legislação Aplicável, das Regras do Regime de Pagamentos, das Regras do TPA e/ou ao Contrato de Serviços, incluindo: (i) Taxas da Plataforma; (ii) Estornos e Transações revertidas; (iii) Avaliações; (iv) Reembolsos; (v) Pagamentos Externos; e (vi) montantes iguais à Taxa de Reserva(s) e/ou montante de Garantia Adicional. Para que não subsistam quaisquer dúvidas, no que diz respeito a (i) a (v) (inclusive), tais montantes incluem quaisquer Taxas da Plataforma, Estornos, Transações revertidas, Avaliações, Reembolsos e Pagamentos Externos enviados, solicitados, incorridos, recebidos ou instruídos (consoante o caso) pelo utilizador ou pela PCE que aja em nome do mesma.
Fornecedor de PCE refere-se a um fornecedor de plataformas de comércio eletrónico.
Moeda Eletrónica refere-se a qualquer valor monetário armazenado numa Carteira, representando um pedido de indemnização ao Emissor de Moeda Eletrónica, e emitido em troca dos montantes recebidos por nós do Regime de Pagamentos ou do TPA para Transações validamente processadas para o utilizador, para efeitos de transações de pagamento, conforme descrito na cláusula 2.16.
Emissor de Moeda Eletrónica refere-se à Checkout SAS como emissora de Moeda Eletrónica.
Taxa de Câmbio refere-se à taxa de câmbio de moeda de referência que notificámos ao utilizador (através da PCE), conforme especificado em https://www.checkout.com/docs/resources/exchange-fx-rate-fee.
Empresa do Grupo refere-se a: (i) qualquer holding direta ou indireta de uma Parte; e/ou (ii) qualquer subsidiária direta ou indireta de uma Parte ou de qualquer holding relevante de uma Parte, incluindo, quando aplicável, a própria Parte.
Serviço de Tratamento de Fundos refere-se a um serviço através do qual recebemos fundos relacionados com Transações, quando não prestamos os Serviços de Aquisição de Cartões e/ou os Serviços de Aquisição de Pagamentos Alternativos (consoante o caso), mas quando apresentamos o utilizador ao TPA que presta esses serviços.
Insolvente refere-se, em relação a uma Parte, à ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
(a) suspensão ou ameaça de suspensão do pagamento das suas dívidas ou incapacidade de pagar as suas dívidas à medida que se vencem ou admissão da incapacidade de fazê-lo ou inexistência de qualquer perspetiva razoável de fazê-lo ou o valor dos seus ativos é inferior ao montante dos seus passivos, tendo em conta os seus passivos contingentes e prospetivos;
(b) existência de uma execução ou outro processo proferido numa sentença, acórdão ou despacho de um tribunal de jurisdição competente a favor de um credor dessa Parte, que seja devolvido insatisfeito no todo ou em parte;
(c) aprovação de uma resolução para a sua liquidação, um tribunal de jurisdição competente proferir uma ordem para a sua liquidação ou houver uma apresentação para a liquidação da Parte, que não seja indeferida no prazo de sete (7) dias;
(d) iniciação de negociações com todas ou qualquer classe dos seus credores com vista a reagendar qualquer uma das suas dívidas ou elaboração de uma proposta ou celebração de um compromisso ou acordo com qualquer um dos seus credores que não seja com o único propósito de um esquema para uma fusão solvente com uma ou mais outras empresas ou a sua reconstrução solvente;
(e) apresentação de uma petição, realização de uma notificação, aprovação de uma resolução ou emissão de um despacho para ou relacionado com a liquidação dessa Parte, que não para o único propósito de um esquema para uma fusão solvente com uma ou mais outras empresas ou a sua reconstrução solvente;
(f) apresentação de um requerimento ao tribunal ou emissão de um despacho, para a nomeação de um administrador ou notificação da intenção de nomear um administrador ou nomeação de um administrador, sobre a Parte;
(g) o titular de um encargo variável elegível sobre os seus ativos obteve o direito de nomear ou nomeou um administrador de insolvência, ou uma pessoa obteve o direito de nomear um administrador de insolvência sobre todos ou quaisquer ativos dessa Parte, ou é nomeado um liquidatário, administrador ou similar sobre todos ou quaisquer ativos dessa Parte;
(h) qualquer passo para aplicação de garantias ou existência de dificuldades, execução ou aplicação ou notificação de outro processo similar contra a totalidade ou parte substancial dos ativos ou empreendimento dessa Parte; ou
(i) sofrimento ou sujeição a qualquer evento, circunstância ou procedimento similar ou equivalente aos estabelecidos acima, em qualquer outra jurisdição.
Pagamento Interno refere-se ao valor dos fundos recebidos por nós do utilizador ou de um terceiro com uma referência que identifica o mesmo como destinatário e beneficiário pretendido (que pode ser líquido de encargos de bancos terceiros e/ou outros).
Emissor refere-se a uma instituição que emite Cartões para Titulares de Cartões e cujo nome aparece no extrato do Cartão ou da conta bancária como o “emissor”.
Perda refere-se a qualquer reivindicação, responsabilidade, perda, dano, ação judicial, multa, penalização, avaliação, taxa, custo, encargo ou despesa (incluindo taxas e custos judiciais razoáveis e devidamente incorridos), devendo as Perdas ser interpretadas em conformidade.
MATCH (Member Alert to Control High Risk (Alerta de Membro para Controlo de Alto Risco)) refere-se a uma base de dados de comerciantes desativados mantida pela MasterCard International. É referido nas Regras e Procedimentos de Segurança da MasterCard como o Sistema MATCH.
Responsabilidades do Comerciante referem-se a qualquer dívida, responsabilidade e/ou Perdas atribuíveis ao utilizador em relação ao seu Contrato de Serviços, incluindo Deduções, Pagamentos Externos e/ou quaisquer Perdas decorrentes de ou relacionadas com quaisquer serviços da Checkout que o utilizador receba.
Portal do Comerciante refere-se à interface segura do utilizador no website da Checkout, onde a PCE pode aceder a informações, incluindo sobre: (i) as Transações (por exemplo, número de Transações aprovadas, estado da Transação, ID da transação, valor/montante da Transação, Método de Pagamento utilizado durante a Transação, receitas de vendas relacionadas com Transações processadas, receita líquida de vendas relativa a Transações processadas); (ii) o número de Estornos e Reembolsos; (iii) os Compradores; (iv) predefinições de risco; (vi) o saldo líquido; e (vii) informações semelhantes às informações em (i) a (vi) relacionadas com os Comerciantes da Plataforma.
Pagamento Externo refere-se a uma instrução de pagamento externo iniciada e/ou executada por nós de acordo com uma Instrução Autorizada, incluindo: (i) pagamentos Pagar a Cartão; e (ii) quando executamos uma transferência (que pode ser líquida de qualquer comissão de banco terceiro aplicável e/ou outros encargos) de fundos detidos por nós de Pagamentos Internos e/ou Liquidação diretamente para a conta bancária designada de um terceiro.
Data de Pagamento Externo refere-se ao Dia Útil (notificado à PCE pela Checkout, pontualmente), no qual o Pagamento Externo é iniciado por nós.
Parte refere-se a cada uma das entidades identificadas como tal no Contrato de Serviços, devendo as “Partes” ser interpretadas em conformidade.
Método de Pagamento refere-se aos métodos de pagamento fornecidos pelos Regimes de Pagamento e que são suportados pela Checkout, permitindo aos Comerciantes da Plataforma aceitar pagamentos de Compradores, incluindo Cartões e Métodos de Pagamento Alternativos. Os Métodos de Pagamento oferecidos por nós são publicados no nosso website www.Checkout.com (com as respetivas alterações periódicas), podendo a sua disponibilidade variar dependendo da jurisdição da Plataforma ou do Comerciante da Plataforma e/ou do tipo de atividade do utilizador.
Regime de Pagamentos refere-se a uma entidade que regula e/ou oferece o método de pagamento relevante (incluindo os regimes de cartões e fornecedores de métodos de pagamento alternativos).
Regras do Regime de Pagamentos referem-se ao conjunto coletivo de estatutos, normas, regulamentos, regras de funcionamento, procedimentos e/ou renúncias emitidos pelo Regime de Pagamentos, com as alterações que lhe foram introduzidas e/ou complementados ocasionalmente, e que o utilizador deve cumprir ao aceitar o método de pagamento relevante. As Regras do Regime de Pagamentos incluem especificamente a Visa Inc. (referidas como “Regras Essenciais da Visa e Regras de Produtos e Serviços da Visa”, disponíveis em https://www.visaeurope.com/about-us/policy-and-regulation/veor), MasterCard Worldwide (referidas como “Regras MasterCard”, disponíveis em https://www.mastercard.com/ca/merchant/en/getstarted/BM_Manual.pdf), regras da Union Pay International, Cartes Bancaires, JCB, American Express e Diners Club International/Discover Network. Essas regras que não estão disponíveis ao público serão comunicadas ao utilizador, de acordo com as orientações e instruções do Regime de Pagamentos relevante.
Pagamento refere-se ao montante pago por nós ao utilizador (ou à PCE, para benefício e/ou em nome do utilizador) após, quando aplicável, a conversão da Moeda Eletrónica (correspondente aos montantes recebidos por nós do Regime de Pagamentos ou do TPA para Transações validamente processadas para o utilizador e simultaneamente convertidas em Moeda Eletrónica), em relação à Liquidação recebida por nós do Regime de Pagamentos ou do TPA, para Transações validamente processadas para o utilizador, que podem ser líquidas de Responsabilidades do Comerciante.
Moeda de Pagamento refere-se à moeda na qual os fundos são enviados por nós ao utilizador.
Data de Pagamento refere-se ao Dia Útil em que um Pagamento é iniciado por nós, tendo em conta a frequência de pagamento relevante e/ou quaisquer termos de pagamento antecipado e/ou diferido, que o utilizador possa ter acordado com a PCE.
Pagamento a Cartão refere-se a uma Transação que resulta num desembolso para o número de conta de um Cartão, para uma finalidade permitida ocasionalmente por um Regime de Cartões (que não um Reembolso ou Estorno), de qualquer nome, incluindo transações de crédito originais Visa, Visa Direct, transações de pagamento Mastercard e Mastercard Send™.
PCI DSS (Payment Card Industry Security Standards (Normas de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento)) referem-se às normas de segurança para transmissão, tratamento ou armazenamento de dados e Dados Sensíveis de Autenticação de titulares de cartões, atualizados periodicamente e publicados pelo PCI SSC em https://www.pcisecuritystandards.org.
PCI SSC refere-se ao Conselho de Padrões de Segurança do Setor de Cartões de Pagamento.
Plataforma refere-se à plataforma de comércio eletrónico que o fornecedor da PCE disponibiliza para utilização pelos Comerciantes da Plataforma e através da qual a PCE presta os Serviços da Plataforma.
Taxas da Plataforma referem-se aos montantes a pagar pelo Comerciante da Plataforma, conforme estabelecido no Contrato de Utilizador da Plataforma para os Serviços da Plataforma e quaisquer produtos, serviços e/ou funcionalidades adicionais fornecidos pela PCE, relacionados com o Contrato de Utilizador da Plataforma.
Comerciantes da Plataforma referem-se a utilizadores da Plataforma.
Serviços da Plataforma referem-se aos produtos e serviços que a PCE fornece aos Comerciantes da Plataforma através da sua Plataforma (incluindo a prestação de serviços de apoio ao cliente, notificações, recibos, tratamento de devoluções e reembolsos e reclamações de Compradores ou a tomada de qualquer outra ação ou realização de quaisquer outras funções, no âmbito ou em ligação com o funcionamento da Plataforma), independentemente de serem ou não cobradas taxas por estes produtos e serviços.
Produtos/Serviços referem-se: (i) aos Serviços da Plataforma; (ii) bens e/ou serviços que o Comerciante da Plataforma está a vender através da Plataforma; e/ou (iii) quaisquer outros bens e/ou serviços que estejam a ser vendidos nos URL e, em cada caso, para os quais as Transações são enviadas para processamento por nós, ao abrigo do Contrato de Serviços ou de qualquer outro contrato de serviços que a PCE ou Comerciante da Plataforma possa ter connosco.
Transação Recorrente refere-se a uma Transação periódica repetitiva acordada por escrito e antecipadamente entre o utilizador e o Comprador, para a qual está autorizado a debitar o Cartão de débito/crédito ou conta bancária do Comprador, tais como subscrições ou prestações.
Reembolso refere-se a uma anulação total ou parcial de uma Transação em particular, em que os fundos são reembolsados ao Comprador, por iniciativa ou pedido do utilizador (incluindo quando essa iniciativa é tomada ou o pedido é enviado pela PCE em nome do utilizador ou em seu benefício).
Autoridade Reguladora refere-se, relativamente a uma Parte, a qualquer autoridade governamental ou reguladora competente, departamento ou agência de aplicação da lei, tribunal de direito ou outra lei, órgão regulador ou de regulamentação com jurisdição sobre essa Parte (e, em relação ao Comerciante da Plataforma, também a PCE) e/ou à qual essa Parte (e, em relação ao Comerciante da Plataforma, também a PCE) se submete ou está sujeita, em qualquer território relevante e incluindo qualquer sucessor ou substituição de qualquer um dos anteriores.
Fraude Comunicada refere-se ao valor dos conselhos de fraude do Emissor, que nos foram comunicados pelo Regime de Pagamentos (por exemplo, TC40 comunicado pela Visa Inc.).
Rácios Fraude-Vendas Comunicados referem-se ao valor da Fraude Comunicada dividido pelo valor bruto de vendas e calculado mensalmente, para um período de 1 (um) mês.
Reserva refere-se a um montante fixo ou contínuo de reserva retido por nós da Liquidação, de acordo com a Taxa de Reserva(s), em cada caso como garantia das Responsabilidades do Comerciante e mantido na Conta de Reserva. O montante fixo da reserva ou Taxa de Reserva aplicável será definido na Tabela de Preços.
Conta Reserva refere-se ao saldo financiado pela(s) Reserva(s) do utilizador.
Taxa de Reserva(s) refere-se a uma percentagem do valor das vendas brutas diárias processadas por nós, ao abrigo do Contrato de Serviços, que será subtraída da Liquidação diária e mantida na Conta Reserva.
Sanções referem-se a quaisquer leis de sanções económicas, regulamentos, medidas restritivas ou embargos administrados, promulgados ou aplicados: (i) pelo governo dos Estados Unidos; (ii) pelas Nações Unidas; (iii) pela União Europeia; (iv) pelo Reino Unido; ou (v) pelas respetivas Autoridades Reguladoras de qualquer um dos anteriores, incluindo o Office of Foreign Assets Control (Serviço de Controlo de Bens Estrangeiros) do Departamento do Tesouro dos EUA (OFAC), o Departamento de Estado dos Estados Unidos e o Tesouro da Sua Majestade.
Dados Sensíveis de Autenticação referem-se a informações relacionadas com a segurança (incluindo, mas não se limitando a, códigos/valores de validação de cartões, dados completos de seguimento (da banda magnética ou equivalente num chip), códigos PIN e PIN blocks) utilizados para autenticar titulares de cartões e/ou Autorizar Transações.
Contrato de Serviços refere-se ao seu Contrato de Comerciante da Plataforma, juntamente com estes Termos de Serviços de Aquisição, incorporados aqui por referência, com as eventuais alterações e substituições efetuadas ocasionalmente.
Liquidação refere-se ao recebimento, por nós, do valor de uma Transação, conforme determinado pelo Regime de Pagamentos ou TPA relevante, consoante o caso, que pode ser líquido de Deduções (e “Pagar” e “Pago” devem ser interpretados em conformidade).
Serviço de Pagamento por conta de Terceiros refere-se ao serviço que permite o início e/ou execução pela Checkout de Pagamentos Externos.
Adquirente Terceiro (TPA, sigla inglesa para Third Party Acquirer) refere-se a uma instituição financeira ou a outra instituição que está autorizada por um Regime de Pagamentos a permitir a utilização de um Método de Pagamento, ao aceitar Transações enviadas através do portal da Checkout, encaminhar os mesmos para o Regime de Pagamentos e/ou emissores e recolher e pagar-nos os fundos resultantes ou diretamente à PCE e/ou a um Comerciante da Plataforma (consoante o caso).
Regras do TPA referem-se ao conjunto coletivo de estatutos, normas, regulamentos, regras de funcionamento, procedimentos e/ou renúncias dos TPA, com as alterações que lhe foram introduzidas e/ou complementados ao longo do tempo, e que a PCE (e/ou, quando aplicável, os Comerciantes da Plataforma) deve cumprir ao utilizar os serviços relevantes desse TPA.
Transação refere-se a um pedido a nós pela PCE (incluindo em nome de um Comerciante da Plataforma) para processar o pedido de pagamento e/ou consentimento do Comprador ao respetivo prestador de serviços de pagamento, para que o Comerciante da Plataforma receba o pagamento pelos produtos e/ou serviços adquiridos pelo Comprador.
Moeda da Transação refere-se à moeda na qual a Transação é originalmente oferecida ao Comprador e enviada para os Regimes de Pagamento.
URL refere-se ao endereço de quaisquer websites e/ou aplicações móveis detidos e operados pela PCE, onde o mesmo e/ou o Comerciante da Plataforma (conforme aplicável) aceita, ou declara que aceitará, pagamentos por Métodos de Pagamento suportados por nós em relação a Produtos/Serviços que são adquiridos pelo Comprador nesses websites e/ou aplicações móveis, sendo os URL iniciais os que foram listados no Formulário de Pedido (ou no seu Contrato de Serviços, conforme aplicável), juntamente com quaisquer URL futuros aprovados pela Checkout, em cada caso, conforme registado no Portal de Comerciantes, ocasionalmente.
VMAS (Visa Merchant Alert Service (Serviço de Alerta de Comerciante Visa)) significa uma base de dados de comerciantes desativados mantidos pela Visa.
Carteira refere-se a uma conta de Moeda Eletrónica na qual as unidades de Moeda Eletrónica são armazenadas.
Pagamento entre Carteiras refere-se ao pagamento iniciado a partir da Carteira do utilizador para outra Carteira, conforme descrito na cláusula 2.6(j) a (o).
2. SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE CARTÕES, SERVIÇO ALTERNATIVO DE AQUISIÇÃO DE PAGAMENTOS E SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE FUNDOS
2.1 O SERVIÇO
(a) Quando o utilizador recorrer ao nosso Serviço de Aquisição de Cartões e/ou Serviço de Aquisição de Pagamentos Alternativos para aceder aos Serviços de Aquisição através da Plataforma (incluindo para permitir ao mesmo aceitar pagamentos pelos Produtos/Serviços vendidos através da Plataforma), prestar-lhe-emos um ou mais dos seguintes serviços, consoante o caso:
(i) permitir que as Transações sejam encaminhadas para o Regime de Pagamentos relevante (diretamente ou através de um TPA);
(ii) fornecer informações e mensagens sobre o estado da Transação na rede do Regime de Pagamentos, incluindo o estado da Autorização (por exemplo, autorizado, recusado), aconselhamento de compensação e liquidação, estado da contestação do Estorno;
(iii) cobrar e/ou receber a Liquidação;
(iv) data-valor e crédito do montante da Liquidação de uma Transação no saldo líquido do utilizador, nos termos de frequência e montante acordados com a PCE;
(v) reconciliar: (i) as informações encaminhadas para o Regime de Pagamentos relevante com as informações processadas pelo mesmo e comunicadas a nós; (ii) os registos e contas do direito do utilizador a fundos relevantes com os registos e contas dos montantes salvaguardados (quando aplicável); e (iii) os nossos registos e contas internas com os dos nossos parceiros bancários, salvaguardando os fundos relevantes (quando aplicável);
(vi) tratamento dos fundos relacionados com Reembolsos, Estornos e/ou Transações contestadas e apoio à representação de Transações contestadas mediante pedido;
(vii) serviços de câmbio (quando aplicável); e
(viii) realizar Pagamentos para a ou as Contas Bancárias do utilizador.
(b) O utilizador reconhece e aceita que:
(i) as disposições da Checkout, em relação aos seus Serviços, devem basear-se na emissão de Moeda Eletrónica transferida para a sua Carteira, incluindo serviços como, por exemplo, Pagamentos Externos a Compradores, pagamentos divididos por mercados e Serviços de Aquisição de Cartões a clientes da Checkout, com uma frequência de Pagamento definida na Tabela de Preços em 3 (três) Dias Úteis ou mais; e
(ii) todos os fundos recebidos e/ou cobrados serão simultaneamente convertidos em Moeda Eletrónica pelo valor nominal e armazenados na sua Carteira.
2.2 RESPONSABILIDADE DE ESTORNO E AVALIAÇÃO
(a) O utilizador aceita ser o único responsável, entre si e a Checkout, por indemnizar-nos e fá-lo-á relativamente a todos e quaisquer Estornos e Avaliações, ao abrigo do Contrato de Serviços. Cada Estorno e Avaliação representa uma dívida imediatamente devida e a pagar-nos, a pedido, pelo utilizador na respetiva ocorrência, não obstante qualquer cessação da vigência ou denúncia do Contrato de Serviços ou de quaisquer Serviços de Aquisição.
(b) Quaisquer Estornos pelos quais o Utilizador seja obrigado a reembolsar-nos corresponderão ao valor total ou parte do valor de processamento da Transação original, consoante o caso.
(c) Quando ocorrer um Estorno ou uma Avaliação, teremos o direito de debitar imediatamente a Conta Reserva, Garantia Adicional e/ou fazer uma dedução/compensação de qualquer Liquidação recebida por nós dos Regimes de Pagamento ou do TPA, de acordo com o Contrato de Serviços e/ou faturar o utilizador para recuperar: (i) o montante total do Estorno ou Avaliação relevante; e (ii) quaisquer outras Perdas em que tenhamos incorrido em resultado de ou no âmbito de tal Estorno ou Avaliação (Custos de Estorno e Avaliação).
(d) Quando o montante total de qualquer Estorno, Avaliação e/ou quaisquer Custos de Estornos e Avaliações não for debitado por nós na Conta de Reserva, Garantia Adicional e/ou deduzido/compensado em qualquer Liquidação e/ou pago ao abrigo de fatura, teremos o direito de recuperar de outra forma o montante total dos encargos ainda devidos e em falta.
(e) Não seremos obrigados a investigar a validade de qualquer Estorno ou Avaliação por qualquer Emissor, Regime de Pagamentos ou TPA (consoante o caso), cuja decisão ou determinação será definitiva e vinculativa, em relação a qualquer Estorno ou Avaliação.
(f) Se ocorrer um Estorno para uma Transação a respeito da qual o utilizador já recebeu um Pagamento em relação aos fundos em questão, isto resulta na obrigação incondicional e na responsabilidade de o mesmo nos devolver imediatamente um montante equivalente ao Pagamento por essa Transação, além de quaisquer Custos de Estorno e Avaliação.
(g) O utilizador deve indemnizar a pedido e manter-nos indemnes contra todas e quaisquer Perdas reclamadas contra nós por qualquer terceiro (incluindo expressamente os Regimes de Pagamentos e os TPA) e/ou incorridas por nós decorrentes de: (i) violação do Contrato de Serviços, pelo utilizador e/ou pelos seus representantes, da Legislação Aplicável e/ou (ii) das Regras do Regime de Pagamentos e/ou Regras do TPA aplicáveis aos serviços da Checkout utilizados pelo utilizador e especificamente em relação a todos os Estornos, Avaliações e Custos de Estornos e Avaliações.
2.3 PRAZO DE ESTORNO E AVALIAÇÃO
Como os Estornos e as Avaliações podem surgir num prazo considerável após a data da Transação relevante, o utilizador reconhece e aceita que, não obstante qualquer rescisão do Contrato de Serviços, por qualquer motivo, continuaremos a ter o direito de recuperar Estornos, Avaliações e Custos de Estornos e Avaliações do mesmo (e, nos casos pertinentes, de qualquer pessoa que nos tenha fornecido uma garantia ou segurança relacionada com as suas obrigações, ao abrigo do seu Contrato de Serviços), em relação a todos os Estornos, Avaliações e Custos de Estornos e Avaliações, que ocorram em relação às Transações efetuadas durante a vigência do Contrato de Serviços.
2.4 REEMBOLSOS
(a) O utilizador não deve: (i) conceder Reembolsos em dinheiro a um Comprador quando o pagamento for feito com um Cartão (a menos que exigido pela Legislação Aplicável e/ou pelas Regras do Regime de Pagamentos); ou (ii) aceitar dinheiro ou outra compensação por fazer um Reembolso.
(b) Reservamo-nos o direito de recusar a execução de um Reembolso se tal for proibido pela Legislação Aplicável ou não cumprir as condições do Contrato de Serviços. Reservamo-nos também o direito de suspender ou restringir a funcionalidade de Reembolso, quando o utilizador (ou a PCE) for colocado sob investigação de fraude, for considerado por nós como gerando Estornos excessivos e/ou por qualquer outro motivo relacionado com o risco. Notificaremos o utilizador (através da PCE) de tal recusa, restrição ou suspensão, indicando os motivos para tal e o procedimento para corrigir erros factuais que levaram a essa situação, sempre que possível, sujeito a quaisquer restrições ao abrigo da Legislação Aplicável. Qualquer ordem de pagamento que recusemos será considerada como não tendo sido recebida, para efeitos de: (i) quaisquer prazos de execução; e (ii) responsabilidade por não execução ou execução deficiente.
(c) NÃO UTILIZADO
(d) NÃO UTILIZADO
(e) O utilizador deve informar-nos imediatamente notificando a PCE sem demora injustificada (e, em qualquer caso, o mais tardar dez (10) Dias Úteis) após a data de qualquer Transação e/ou Reembolso não autorizado ou incorretamente executado e, quando legalmente exigido, reembolsaremos imediatamente o utilizador por tais Reembolsos não autorizados ou incorretamente executados.
(f) O utilizador deve informar-nos imediatamente notificando a PCE sem demora injustificada (e, em qualquer caso, o mais tardar dez (10) Dias Úteis) após ter tomado conhecimento de qualquer não execução ou execução deficiente do Reembolso e, sujeito às disposições anteriores desta cláusula 2.4, envidaremos esforços imediatos para rastrear o Reembolso e notificá-lo (através da PCE) do resultado. Quando formos responsáveis pela não execução ou execução deficiente e quando legalmente exigido, reembolsaremos imediatamente o montante do Reembolso não executado ou deficiente.
2.5 NÃO UTILIZADO
2.6 DATA-VALOR, PAGAMENTOS, DEDUÇÕES E PAGAMENTO ENTRE CARTEIRAS
(a) Quando prestarmos o Serviço de Aquisição de Cartões, o Serviço de Aquisição de Pagamentos Alternativos e/ou o Serviço de Tratamento de Fundos ao utilizador iremos registar cada Transação Liquidada no seu saldo líquido após o nosso recebimento da Liquidação e simultaneamente converter os fundos em Moeda Eletrónica pelo valor nominal e armazená-los na sua Carteira.
(b) Após a data-valor e o registo de Transações validamente processadas no seu saldo líquido e a conversão de fundos em Moeda Eletrónica e armazenamento na Carteira, iniciaremos ou providenciaremos o início de cada Pagamento por transferência bancária para a ou as Contas Bancárias do utilizador que nos foram facultadas no pedido inicial para os serviços da Checkout ou caso contrário facultado pelo utilizador de forma aprovada pela Checkout, na data das seguintes, a que ocorrer mais tarde: (i) a Data de Pagamento; ou (ii) o termo de qualquer prazo de diferimento em relação às Transações relevantes.
(c) Apenas somos obrigados a fazer Pagamentos relacionados com as Transações para as quais recebemos a Liquidação, podendo o montante do Pagamento ser líquido de Responsabilidades do Comerciante, incluindo encargos bancários de terceiros e quaisquer Taxas de Plataforma aplicáveis. É da responsabilidade do utilizador avaliar se as condições de Pagamento (que são definidas pela PCE, ao abrigo ou em ligação com o seu Contrato de Utilizador da Plataforma) são aceitáveis para o mesmo, antes de celebrar o Contrato de Serviços. Concorda que quaisquer Pagamentos efetuados em excesso e/ou recebidos incorretamente (por exemplo, relacionados com as Transações para as quais não recebemos Liquidação ou efetuados em excesso devido à avaria da infraestrutura de TI) deve ser, mediante a nossa notificação por escrito enviada ao utilizador (que pode receber da ou através da PCE) de tal pagamento em excesso/erro, por nossa opção: (i) deduzidos por nós da Liquidação relacionada com Transações subsequentes antes do ou dos Pagamentos seguintes; e/ou (ii) reembolsados imediatamente pelo utilizador a nós; e/ou (iii) deduzidos de qualquer garantia em nosso poder, incluindo a Conta Reserva e/ou Garantia Adicional.
(d) Os pagamentos estarão sujeitos a quaisquer limites ou limiares acordados entre o utilizador e a PCE, ao abrigo de ou em ligação com o seu Contrato de Utilizador da Plataforma.
(e) Podemos concordar em fazer Pagamentos para uma conta bancária em nome de um terceiro, mediante o seu pedido por escrito, sujeito, em cada caso, à nossa aprovação prévia por escrito (que pode ser retirada em qualquer momento) e sempre a nosso critério absoluto. O utilizador reconhece e aceita que qualquer Pagamento feito conforme instruído ou determinado pelo mesmo, deve cumprir as nossas regras e requisitos de qualquer Regime de Pagamentos e/ou TPA e bem assim a Legislação Aplicável. Reconhece ainda e aceita que a nossa execução de um Pagamento a um terceiro, sob as suas instruções, satisfaça totalmente a nossa obrigação e/ou responsabilidade de liquidar fundos em seu nome e constituirá a eficaz quitação por si de tais fundos. O utilizador compromete-se a: (i) facultar todas as informações que solicitarmos em relação ao beneficiário terceiro e à relação deste com o mesmo; e (ii) executar qualquer documento e/ou acordo (e obter a execução pelo beneficiário terceiro mediante pedido) em cada caso que exigirmos ocasionalmente em relação a tais instruções do utilizador.
(f) O utilizador reconhece e concorda que será responsável por todas as Responsabilidades do Comerciante (independentemente da forma). Podemos, a nosso exclusivo critério, reter, compensar e/ou adiar o pagamento de quaisquer montantes que devamos e/ou detenhamos em seu nome, de acordo com o seu Contrato de Serviços: (i) até que as Responsabilidades do Comerciante tenham sido totalmente extintas; e/ou (ii) em relação a Estornos, Reembolsos e Avaliações razoavelmente previstos.
(g) O Utilizador reconhece e aceita que, na medida do permitido pela Legislação Aplicável, não seremos responsáveis e/ou seremos obrigados a compensá-lo por atraso ou não execução, insolvência ou falência do(s) Regime(s) de Pagamentos e/ou TPA(s) e especificamente quando resultarem num Pagamento falhado ou tardio para Transações processadas.
(h) Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato de Serviços, reservamo-nos o direito de reter e/ou adiar qualquer Pagamento relacionado com Transações: (i) suspeitas de fraude; (ii) suspeitas de estarem relacionadas com atividades ilegais ou contrárias à Legislação Aplicável; (iii) que provavelmente estarão sujeitas a um Estorno ou Reembolso; (iv) que estejam sujeitas a investigação por uma Autoridade Reguladora, um Regime de Pagamentos e/ou um TPA, em cada caso até à conclusão satisfatória da nossa investigação ou do Regime de Pagamentos relevante, TPA e/ou Autoridade Reguladora (conforme aplicável) ou de um terceiro nomeado por essa pessoa. O utilizador deve cooperar totalmente com qualquer investigação. Não haverá juros acumulados ou não serão devidos juros ao utilizador (relativamente a quaisquer montantes de Pagamento suspensos/retidos, enquanto se aguarda a conclusão satisfatória de uma investigação, de acordo com o disposto nesta cláusula 2.6(h)).
(i) Também pode utilizar o saldo de Moeda Eletrónica armazenado na sua Carteira para iniciar um pagamento da sua Carteira para outra Carteira (doravante referido como Pagamento entre Carteiras).
(j) Antes de transmitir uma ordem para realizar um Pagamento entre Carteiras, deve garantir que tem disponível um montante suficiente de Moeda Eletrónica nas suas Carteiras para cobrir o montante do Pagamento entre Carteiras e as taxas relacionadas.
(k) Ao transmitir uma ordem, o utilizador deve incluir as seguintes informações: (i) no caso de um Pagamento único entre Carteiras, detalhes do beneficiário deste Pagamento, montante e data de execução do pagamento; e (ii) no caso de Pagamentos recorrentes entre Carteiras, a ordem inclui detalhes do beneficiário dos Pagamentos entre Carteiras e frequência de liquidações.
(l) O utilizador dá o seu consentimento para a execução do Pagamento entre Carteiras, dando-nos a sua ordem de pagamento. Este consentimento é irrevogável para Pagamentos únicos entre Carteiras. Em caso de Pagamentos recorrentes entre Carteiras, o utilizador pode retirar o seu consentimento um Dia Útil antes da data acordada para execução do Pagamento.
(m) A Checkout SAS executará o pagamento no Dia Útil seguinte, a menos que tenha sido especificada outra data de execução pelo utilizador.
(n) A Checkout SAS reserva-se o direito de bloquear a Carteira por motivos relacionados com a segurança da mesma ou a presunção de utilização não autorizada ou fraudulenta da mesma. A Checkout SAS deve notificar o utilizador da sua decisão assim que possível, a menos que proibido pela Legislação nacional ou Aplicável.
2.6A NÃO UTILIZADO
2.7 MÉTODOS DE PAGAMENTO E MOEDAS SUPORTADAS
(a) Apoiaremos a utilização pelo utilizador (através da Plataforma) dos Métodos de Pagamento e nas moedas aprovadas pelos Regimes de Pagamentos e ativadas no sistema da Checkout (sujeito a quaisquer restrições ao abrigo da Legislação Aplicável).
(b) Podemos decidir, a nosso critério razoável ou conforme solicitado pelo Regime de Pagamentos, pelo TPA ou pela Autoridade Reguladora relevante, descontinuar em determinadas circunstâncias o apoio de um ou mais Métodos de Pagamento e/ou moedas ou condicionar o apoio futuro à aceitação pelo utilizador de condições adicionais. Notificaremos por escrito, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência, qualquer suporte descontinuado ou alterado de qualquer Método de Pagamento, a menos que tal não seja razoavelmente possível devido à causa desta decisão. Envidaremos esforços razoáveis para oferecer uma alternativa para qualquer Método de Pagamento descontinuado.
(c) Sempre que aplicável, as transações que envolvem uma conversão de moeda para pagamentos completos (por exemplo, a Moeda de Pagamento difere da Moeda da Transação) estão sujeitas a uma Taxa de Câmbio. No caso de um erro na Taxa de Câmbio, os ajustamentos podem ser aplicados imediatamente e sem aviso prévio do utilizador para corrigir tais erros. Sempre que necessário, disponibilizaremos a Taxa de Câmbio (e outras informações relacionadas com as conversões cambiais), de acordo com a Legislação Aplicável, ocasionalmente.
2.8 DEVIDA DILIGÊNCIA DO CLIENTE E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
(a) Além disso e sem prejuízo das disposições do Contrato de Comerciante da Plataforma relacionadas com a devida diligência do cliente e o fornecimento de informações pelo utilizador, no contexto dos Serviços de Aquisição e para permitir-nos cumprir a Legislação Aplicável, incluindo antiterrorismo, serviços financeiros, evasão fiscal, leis e regulamentos antissuborno e anticorrupção e de combate ao branqueamento de capitais que impõem requisitos da devida diligência do cliente (CDD sigla inglesa para customer due diligence), bem como com os requisitos do Regime de Pagamentos e/ou TPA, o utilizador deve, antes de celebrar o seu Contrato de Serviços, e, depois disso, no nosso primeiro pedido e o mais tardar 72 horas após a receção do mesmo, fornecer mais informações sobre a CDD e/ou documentação e Informações de Utilizador a seu respeito e, em particular, sobre a sua solvência e liquidez, os seus acordos de aquisição e processamento de pagamentos, os seus acionistas, os seus acionistas beneficiários principais, os Produtos/Serviços, o endereço da sua sede social, bem como todas e quaisquer licenças regulamentares e registos necessários para vender os Produtos/Serviços. O utilizador garante incondicionalmente que todas as informações e documentação da CDD que nos fornece estão corretas e atualizadas, e compromete-se a informar-nos por escrito com pelo menos cinco (5) Dias Úteis de antecedência (ou sem demora se tal aviso prévio não for razoavelmente aplicável) de qualquer alteração material nas informações e documentação da CDD e/ou nas Informações do Utilizador fornecidas anteriormente, incluindo, em particular (mas não se limitando a) qualquer alteração dos seus administradores, acionistas e/ou beneficiários efetivos finais.
(b) Pelo presente, o utilizador autoriza-nos a enviar as informações e/ou documentação da CDD e/ou Informações do Utilizador ou quaisquer outras informações relevantes recebidas de si, para os Regimes de Pagamentos relevantes e/ou o TPA, para obter autorização para conceder o acesso aos seus Métodos de Pagamento ou para qualquer finalidade relacionada com a monitorização contínua, em relação ao seu Contrato de Serviços, conforme necessário.
2.9 OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAR CONTROLOS DE GESTÃO DE RISCOS E AUDITORIA
(a) No caso de qualquer investigação ou auditoria realizada por nós, por uma Autoridade Reguladora, pelo Regime de Pagamentos e/ou pelo TPA (consoante o caso), conforme permitido ao abrigo do Contrato de Serviços, da Legislação Aplicável, das Regras do Regime de Pagamentos e/ou das Regras do TPA, no que diz respeito a Estornos, suspeita de fraude ou outros pedidos de informação, o utilizador compromete-se a cooperar totalmente na investigação e/ou auditoria desses registos.
(b) O utilizador declara e garante que, ao longo da vigência do Contrato de Serviços, as Rácios médios de Fraude-Vendas Comunicados não excederão 1,8 (um vírgula oito) %, em qualquer período de três (3) meses consecutivos.
(c) Além do acima exposto, o utilizador aceita permitir-nos, mediante aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, inspecionar as suas localizações para confirmar que está em conformidade com os termos do seu Contrato de Serviços e que está a manter as instalações, equipamento, inventário, registos, licenças e autorizações adequadas, quando necessário para desenvolver a sua atividade. Os nossos representantes podem, durante o horário normal de expediente, inspecionar, auditar e fazer cópias dos livros, contas, registos e ficheiros do utilizador relativos a qualquer Transação processada ao abrigo do seu Contrato de Serviços.
(d) Se tivermos qualquer motivo para acreditar que está a copiar, recolher ou intercetar quaisquer dados de Titular de Cartão, Dados Sensíveis de Autenticação ou informações relacionadas com instrumentos de pagamento semelhantes do Comprador, em violação das Regras do Regime de Pagamentos, das Regras TPA e/ou das regras, recomendações e normas do PCI SSC (incluindo especificamente PCI DSS), reservamo-nos o direito de inspecionar a sua localização e/ou suspender o processamento de Transações, Reembolsos, Serviços de Aquisição e/ou realizar Pagamentos.
2.10 TRANSAÇÕES RECORRENTES
(a) Para cada Transação Recorrente, o utilizador é obrigado a obter um consentimento prévio expresso da Transação Recorrente do Comprador (incluindo especificamente o Titular de Cartão), no momento do pagamento ou venda, para os Produtos/Serviços vendidos utilizando os Serviços de Aquisição. O utilizador deve fornecer as seguintes informações, ao obter o consentimento: (i) o montante da Transação Recorrente; (ii) se o montante é fixo ou variável; (iii) a data da Transação Recorrente; (iv) se a data é fixa ou variável; e (v) um método acordado de comunicação para toda a correspondência futura com o Comprador.
(b) Deve também, utilizando o método de comunicação acordado, fornecer ao Comprador uma confirmação de que foi celebrado um contrato de Transação Recorrente. Esta confirmação tem de ser fornecida no prazo de dois (2) Dias Úteis após a celebração desse contrato de Transação Recorrente, que tem de ser separado do contrato de venda.
(c) O utilizador deve notificar o Comprador de que este consentimento de Transação Recorrente está sujeito a cancelamento pelo Comprador, em qualquer altura, e não deve debitar ou tentar debitar o Cartão, a conta bancária ou qualquer outra conta Método de Pagamento do mesmo, após ser notificado do cancelamento do consentimento de Transação Recorrente.
(d) Deve ainda notificar o Comprador por escrito sobre o montante a ser debitado e a data de vencimento do débito, pelo menos 14 (catorze) dias antes (i) do primeiro débito, e (ii) de cada débito subsequente (a menos que o consentimento da Transação Recorrente defina os montantes a pagar e as datas de vencimento e nenhum destes tenha mudado ou outros critérios objetivos sejam acordados com o Comprador, para calcular as datas de vencimento).
(e) O utilizador deve reter o consentimento da Transação Recorrente durante o prazo destas Transações e por um período de dezoito (18) meses após o pagamento final, que é efetuado nos termos do mesmo. O utilizador deverá apresentar-nos o consentimento da Transação Recorrente, a pedido.
(f) O utilizador não deve enviar para processamento por nós uma Transação Recorrente existente sem o nosso consentimento prévio por escrito e deve fornecer-nos um indicador correto da mesma, a frequência e o período ao longo do qual as Transações Recorrentes terão lugar. Deve cumprir todos e quaisquer requisitos e/ou recomendações adicionais do Regime de Pagamentos relacionados especificamente com Transações Recorrentes.
2.11 OBRIGAÇÕES DE CUMPRIR AS REGRAS DO REGIME DE PAGAMENTOS (E, EM PARTICULAR, AS REGRAS DO REGIME DE CARTÕES) E AS REGRAS DO TPA
(a) O utilizador deve cumprir as Regras do Regime de Pagamentos e as Regras do TPA aplicáveis, sendo vivamente aconselhado a rever regularmente as Regras do Regime de Pagamentos em vigor (e, em particular, as regras do Regime de Cartões), as Regras do TPA e a Legislação Aplicável, conforme aplicável aos Produtos/Serviços e práticas comerciais, para garantir o respetivo cumprimento. Às violações de determinados requisitos-chave, determinados Regimes de Pagamentos, como, por exemplo, Regimes de Cartões, podem aplicar-se multas significativas. Quando considerar que as Regras do Regime de Pagamentos ou as Regras do TPA são inaceitáveis, poderá deixar de utilizar o Método de Pagamento relevante (de acordo com o seu Contrato de Utilizador da Plataforma), no entanto, as Regras do Regime de Pagamentos (e especificamente as regras do Regime de Cartões) e/ou as Regras do TPA (consoante o caso) e o Contrato de Serviços aplicar-se-ão às Transações processadas.
(b) Quando tomarmos conhecimento e/ou recebermos alguma notificação de uma potencial exposição a uma multa relacionada com qualquer um dos comportamentos do utilizador, este irá, a pedido, fornecer toda a cooperação razoável para ajudar a investigar as circunstâncias relevantes e remediar a violação em questão, não obstante todos os outros direitos e recursos que possamos ter em tal situação, ao abrigo do Contrato de Serviços. Se forem aplicadas multas, estas podem ser-nos faturadas pelo Regime de Pagamentos e/ou TPA relevante como a respetiva parte contratante. O utilizador deve indemnizar e manter-nos indemnes contra quaisquer multas aplicadas por um Regime de Pagamentos e/ou um TPA, em resultado da sua violação dos termos do Contrato de Serviços, das Regras do Regime de Pagamentos e/ou das Regras do TPA.
2.12 CONTA RESERVA, GARANTIA ADICIONAL E OUTRAS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS
(a) O utilizador aceita que seja subtraído por nós um montante fixo de reserva ou uma percentagem do volume de vendas brutas diário processado das Liquidações recebidas por nós dos Regimes de Pagamentos ou dos TPA como Reserva(s), sendo retido por nós para ser usado para cobrir taxas não pagas, Deduções ou outras obrigações de pagamento, ao abrigo do Contrato de Serviços. Quando as Reservas forem uma percentagem do valor bruto diário de vendas processado, podem ser limitadas ou convertidas para um montante fixo de reserva, após um período de tempo definido, a ser mantido na Conta de Reserva, conforme determinado por nós. A Conta Reserva serve a funcionalidade de reserva. O montante fixo da reserva ou Taxa de Reserva(s) aplicável será notificado pela PCE ao utilizador, periodicamente. O utilizador aceita que não tem direito a quaisquer direitos sobre os fundos creditados na Conta Reserva, que não tem direito a dirigir essa conta e que não pode e não irá atribuir ou conceder quaisquer direitos de garantia nesses fundos ou nessa conta, ou permitir qualquer ónus sobre os fundos contidos nessa conta.
(b) Os fundos permanecerão na Conta de Reserva durante 26 (vinte e seis) semanas após a data de rescisão do Contrato de Serviços (o Prazo de Reserva), desde que, no entanto, o utilizador permaneça responsável perante nós por todas as Responsabilidades do Comerciante que ocorram, além desse prazo de vinte e seis (26) semanas.
(c) Quando o utilizador estiver insolvente ou sujeito a procedimentos de acordo com o Livro 6 do Código Comercial Francês (salvaguarda, sob administração judicial, liquidação), ou outra lei em matéria de liquidações que lhe seja aplicável, os fundos mantidos na Conta de Reserva estarão disponíveis para fins do processo de insolvência apenas após o Prazo de Reserva e sujeitos a quaisquer Responsabilidades do Comerciante adicionais que nos sejam devidas, que ocorram entre o momento em que é declarado insolvente e o termo do Prazo de Reserva.
(d) Além da Conta Reserva, podemos solicitar que o utilizador nos forneça fundos como Garantia Adicional para garantir o pagamento de todas e quaisquer Responsabilidades do Comerciante, incluindo quaisquer Perdas devidas em virtude de um TPA e/ou do Regime de Pagamentos e/ou decorrentes ou relacionadas com quaisquer Pagamentos e/ou Serviços de Pagamento por conta de Terceiros. Financiaremos a Garantia Adicional, renová-la e mantê-la ao nível designado (ou instruiremos o TPA para fazê-lo, quando aplicável), deduzindo o montante necessário da Liquidação ou quaisquer outros fundos que lhe sejam devidos.
(e) Podemos, a nosso exclusivo critério, em qualquer momento e sem aviso prévio, levantar e receber montantes da Garantia Adicional ou instruir o TPA a fazê-lo, se aplicável, conforme necessário para cobrir quaisquer montantes que nos sejam devidos, os Regimes de Pagamentos e/ou o TPA que não possam ser deduzidos da Liquidação devido a falta de fundos ou por outro motivo. Posteriormente, podemos: (i) renovar a Garantia Adicional, ou instruir o TPA a fazê-lo, a partir da Liquidação e outros fundos que lhe sejam devidos, ao abrigo do seu Contrato de Serviços; ou (ii) exigir que nos faça imediatamente um pagamento pelo montante necessário para renovar a Garantia Adicional.
(f) Salvo indicação em contrário da nossa parte, a Garantia Adicional será detida e mantida durante um período mínimo do Prazo de Reserva. Se, após o termo do Prazo de Reserva, ainda existir um risco de mais Responsabilidades do Comerciante, teremos o direito de reter, ou instruir o TPA a reter, se aplicável, a Garantia Adicional até que esse risco seja eliminado. Após o termo do Prazo de Reserva (ou mais longo, consoante o caso), qualquer montante remanescente de Garantia Adicional será transferido para o utilizador. Iremos informá-lo de quaisquer encargos debitados à Garantia Adicional durante este prazo.
(g) Podemos alterar a Garantia Adicional mediante notificação e a nosso exclusivo critério, dependendo dos rácios de Reembolso, rácios de fraude, rácios de Estorno e outras considerações de risco.
(h) O utilizador reconhece e aceita:
(i) que a Garantia Adicional seja separada e não faça parte dos fundos sujeitos às obrigações de salvaguarda da Checkout (quando aplicável);
(ii) qualquer encargo ou débito efetuado por nós ou pelo TPA derivado da Garantia Adicional;
(iii) que não tem direito a qualquer interesse na Garantia Adicional;
(iv) que não tem o direito de determinar a Garantia Adicional; e
(v) que não pode e não irá ceder ou conceder qualquer direito de garantia na Garantia Adicional ou permitir qualquer ónus sobre esses fundos.
(i) Podemos, sem aviso prévio, aplicar os montantes disponíveis a crédito na Conta de Reserva e/ou Garantia Adicional contra quaisquer montantes pendentes que nos sejam devidos, ao abrigo do seu Contrato de Serviços, ou qualquer outro acordo futuro entre si e qualquer Empresa do Grupo Checkout. Todos os nossos direitos relativamente à Conta de Reserva e Garantia Adicional sobreviverão à rescisão do Contrato de Serviços.
2.13 SEGURANÇA
(a) Podemos, em qualquer altura, exigir que o utilizador procure que uma pessoa (jurídica ou física ou ambas) ou pessoas satisfatórias para nós nos forneçam uma garantia e/ou indemnização, em relação às suas obrigações (incluindo obrigações contingentes ou potenciais) ocasionalmente, ao abrigo do Contrato de Serviços. Nesse caso, poderá ser necessário executar um documento separado do Contrato de Serviços pelo utilizador e/ou por essa pessoa.
(b) Podemos, em qualquer momento, exigir ao utilizador que nos conceda, ou procurar obter a concessão, segurança que não sejam garantias ou indemnizações dessa forma, incluindo o requisito de colocar fundos numa conta bancária que possamos especificar (incluindo um fundo fiduciário ou outra conta que possamos estabelecer para esse fim) e sobre esses ativos (e livres de outros direitos de garantia ou sujeitos apenas a esses e outros direitos permitidos por nós) para garantir, a nosso contento, o cumprimento das suas obrigações (incluindo obrigações contingentes ou potenciais) ocasionalmente ao abrigo do seu Contrato de Serviços.
(c) Podemos exercer os nossos direitos ao abrigo desta cláusula 2.13, quer para exigir uma garantia adicional ou para exigir a substituição de uma garantia anterior que tenha sido retirada ou que, por qualquer motivo, necessite de ser substituída.
(d) Sem prejuízo de quaisquer outras disposições do Contrato de Serviços, o seu incumprimento de qualquer requisito feito ao abrigo desta cláusula 2.13, estritamente de acordo com os limites de tempo relevantes, constituirá uma violação material do Contrato de Serviços, permitindo a rescisão imediata sem aviso prévio.
2.14 TRATAMENTO DO SERVIÇO DE FUNDOS
Quando receber o Serviço de Tratamento de Fundos, iremos receber fundos relacionados com Transações do seu TPA e pagar estes fundos para a sua(s) Conta(s) Bancária, de acordo com os seus acordos de Pagamento. Nesses casos, autoriza-nos, como seu agente, a receber do TPA e a manter fundos relacionados com a Transação em seu nome, antes de pagar tais fundos para a sua(s) Conta(s) Bancária, de acordo com os acordos de Pagamento. Reconhece e concorda que não tem direito a quaisquer direitos sobre fundos recebidos por nós e mantidos antes de os mesmos serem pagos para a sua Conta Bancária, de acordo com os acordos de Pagamento acordados consigo, que incluirão converter simultaneamente estes fundos em Moeda Eletrónica armazenada na sua Carteira.
2.15 DIREITOS DE RESCISÃO
Sem prejuízo dos direitos de rescisão definidos na secção “Vigência e Cessação” do Contrato de Comerciante da Plataforma, temos o direito de rescindir o Contrato de Serviços e/ou restringir ou suspender a prestação ou acesso a quaisquer Serviços de Aquisição, no todo ou em parte, ao utilizador, imediatamente após notificação por escrito, se:
(a) suspeitarmos razoavelmente que o fornecimento de Produtos/Serviços viola as Regras dos Regimes de Pagamentos ou as Regras do TPA; ou
(b) o utilizador tiver sido listado no World-Check ou nas bases de dados de fraude e risco de um Regime de Pagamentos, tais como MATCH, VMAS ou equivalente; ou
(c) o utilizador violar materialmente as Regras do Regime de Pagamentos ou as Regras do TPA, no contexto da utilização dos serviços da Checkout; ou
(d) o rácio de Estornos para Transações exceder 1,8 (um vírgula oito) %, os Rácios de Fraude-Vendas Comunicados excederem um (1) % ou considerarmos, de outra forma, a nosso exclusivo e absoluto critério, que o valor total dos Reembolsos, Estornos e/ou Fraude Comunicada, e/ou o número de pedidos de Autorização recusados e/ou o número de reclamações do Comprador é excessivo; ou
(e) o utilizador: (i) se recusar a fornecer a garantia solicitada, de acordo com a cláusula 2.13 destes Termos de Serviços de Aquisição e/ou na retirada, remoção, rescisão ou inaplicabilidade de qualquer garantia em relação à qual nos baseamos; ou (ii) conceder a terceiros qualquer garantia ou encargo sobre todos ou uma proporção significativa dos seus ativos; ou
(f) o utilizador (ou o(s) Comerciante(s) da Plataforma) realizar ou tiver realizado atividades (como esquemas fraudulentos ou outras atividades fraudulentas) que, na nossa opinião razoável, são prejudiciais para a marca, imagem ou reputação da nossa empresa, quaisquer Regimes de Pagamentos ou TPA.
Se o Contrato de Serviços for rescindido ou se quaisquer Serviços de Aquisição forem (ou o acesso a quaisquer Serviços de Aquisição for) restringidos ou suspensos (no todo ou em parte), ao abrigo desta cláusula 2.15, reservamo-nos o direito de denunciar o utilizador aos Regimes de Pagamentos por ter sido incluído na MATCH, VMAS ou bases de dados equivalentes de comerciantes desativados, de acordo com as Regras do Regime de Pagamentos e/ou Regras TPA aplicáveis.
2.15A ALTERAÇÕES
(a) Sujeito à subcláusula (b) desta cláusula 2.15A, podemos rever estes Termos de Serviços de Aquisição ocasionalmente, notificando o utilizador por e-mail (que pode ter origem na Checkout ou na PCE), publicando um aviso através da Plataforma ou publicando tais alterações no nosso website (Alteração). Se o utilizador não nos notificar as suas objeções à Alteração, dentro do prazo concedido, consideraremos que a aceitou. Se não pretender aceitar a alteração, deve: (i) notificar-nos a sua objeção à Alteração dentro do prazo de aviso prévio (antes da data da entrada em vigor da Alteração); e (ii) deixar imediatamente de utilizar e/ou aceder aos serviços da Checkout. Se o utilizador continuar a utilizar qualquer um dos serviços, após a data da entrada em vigor da Alteração, será considerado que aceitou e consentiu a Alteração.
(b) Nem o aviso prévio de Alteração, nem o direito de cessar do utilizador se aplicará quando a Alteração: (i) se relacionar com uma taxa de juro ou Taxa de Câmbio e, na nossa opinião razoável, for mais favorável para si; (ii) for implementada para cumprir a Legislação Aplicável ou os requisitos de um Regime de Pagamentos relevante e/ou TPA; ou (iii) se relacionar com a adição de um novo serviço ou funcionalidade extra a um Serviço existente, e, nesses casos, a Alteração será efetuada e entrará em vigor de acordo com os termos contidos no aviso de Alteração.
2.16 SERVIÇO DE CARTEIRA DE MOEDA ELETRÓNICA
Como parte do serviço opcional de Carteira, prestaremos ao utilizados serviços como os seguintes:
(a) Emissão de Moeda Eletrónica: os fundos recebidos e/ou recolhidos como parte do Serviço de Aquisição de Cartões e Serviço de Aquisição de Pagamentos Alternativos ou como parte do Serviço de Processamento de Fundos são simultaneamente convertidos em unidades de Moeda Eletrónica pelo valor nominal e armazenados na sua Carteira, de acordo com as cláusulas 2.1(i) e 2.14;
(b) Pagamento entre Carteiras, conforme descrito na cláusula 2.6;
(c) Pagamento da Moeda Eletrónica para a Conta Bancária do utilizador ou para uma conta bancária de terceiros indicada pelo mesmo.
2.17 AUTORIDADE PARA UTILIZAR UMA CONTA DE PAGAMENTO OU CARTEIRA
O utilizador pode dar a uma pessoa a autoridade para usar a sua Carteira e assumir total responsabilidade pelas transações de pagamento, conforme definido numa procuração ou outro instrumento legal relevante. O fornecimento dessa autoridade: (i) será confirmado por nós utilizando meios razoáveis decididos a nosso critério; (ii) não entrará em vigor até que seja aceite por nós; (iii) pode ser revogado por iniciativa do utilizador informando o seu agente legal e a nós, por correio registado com aviso de receção.
2.18 CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
(a) A Checkout SAS compromete-se a cumprir a Legislação Aplicável, as normas do setor e as Regras do Regime de Pagamentos aplicáveis à mesma como Prestadora de Serviços de Pagamento e Emissora de Moeda Eletrónica.
(b) A qualquer momento durante a relação contratual, pode, mediante pedido, receber uma cópia do seu Contrato de Serviços num formato digital.
3. NÃO UTILIZADO
3.1 NÃO UTILIZADO
3.2 ENVIO DE TRANSAÇÕES E REEMBOLSOS PARA PROCESSAMENTO, INTEGRAÇÃO E CONSENTIMENTOS RELACIONADOS
(a) O utilizador deve garantir que todos os dados solicitados por nós para serem fornecidos (incluindo através da PCE) para uma Transação e/ou Reembolso (incluindo os necessários para verificações de fraude) são fornecidos com cada Transação e/ou Reembolso enviado para processamento por nós. Se não fornecer os dados solicitados com cada Transação e/ou Reembolso, reservamo-nos o direito de suspender imediatamente o processamento dos mesmos. Podemos rever os dados necessários para processar Transações e Reembolsos ocasionalmente, notificando por escrito o utilizador (que pode receber da ou através da PCE). Quando executamos uma Transação ou um Reembolso de acordo com os dados fornecidos pelo utilizador (incluindo através da PCE), a Transação ou Reembolso será considerada como tendo sido corretamente executada por nós, pelo TPA e/ou pelo Regime de Pagamentos envolvido. Quando os dados fornecidos pelo utilizador (incluindo através da PCE) estiverem incorretos, não somos responsáveis pela não execução ou execução deficiente da Transação e/ou Reembolso, com base nesses dados.
(b) O Cliente compromete-se a trabalhar connosco de boa-fé para facultar-nos o endereço de e-mail dos Compradores e/ou de outra forma contactá-los a nosso pedido (que poderá receber da ou através da PCE), quando acreditarmos que tal é exigido ao abrigo da Legislação Aplicável, Regras do Regime de Pagamentos e/ou Regras TPA, para realizar avaliações e/ou investigações de risco ou fraude, para verificar as suas obrigações ao abrigo do seu Contrato de Serviços, incluindo no que diz respeito a uma Transação, Reembolso e/ou Estorno ou de outra forma para a prossecução do Contrato de Serviços. O utilizador deve, em conformidade com a lei de proteção de dados relevante, basear-se em fundamentos jurídicos válidos ou obter e fornecer consentimento quando necessário para facilitar-nos o contacto com os Compradores diretamente para este fim.
3.3 NÃO UTILIZADO
3.4 NÃO UTILIZADO
4. NÃO UTILIZADO
5. NÃO UTILIZADO
6. NÃO UTILIZADO
7. SERVIÇO DE PAGAMENTO POR CONTA DE TERCEIROS
7.1 Quando receber o Serviço de Pagamento por conta de Terceiros, prestaremos os seguintes serviços ao utilizador:
(a) Quando fizer um pagamento por conta do seu saldo líquido e/ou quando um terceiro fizer um pagamento diretamente no seu saldo líquido, iremos registar cada Pagamento Interno no seu saldo líquido após a nossa receção dos fundos correspondentes. Reconhece e aceita não ter o direito de receber quaisquer juros relativamente aos Pagamentos Internos detidos no seu saldo líquido.
(b) Após a receção de uma Instrução Autorizada válida da sua parte no formato prescrito pela Checkout, e sujeito ao seu saldo líquido ter fundos suficientes, iniciaremos ou providenciaremos o início de cada Pagamento Externo, de acordo com as instruções do utilizador na última das seguintes:
(i) a Data de Pagamento Externo, ou
(ii) o termo de qualquer prazo de adiamento que possa ser aplicável.
7.2 Apenas somos obrigados a iniciar e processar um Pagamento Externo, na medida em que o saldo líquido do utilizador tenha fundos suficientes nas moedas relevantes, devendo fornecer-nos, para tal, os fundos necessários imediatamente e concordar em manter-nos livres de qualquer responsabilidade em relação ao atraso e/ou falha em executar tal Pagamento Externo, enquanto não houver fundos suficientes para pagá-lo.
7.3 Todos os Pagamentos Externos estão sujeitos a quaisquer limites acordados e/ou limiares entre nós e a PCE e, no caso de pagamentos Pagar a Cartão, a quaisquer limiares, restrições e/ou limitações impostas pelos Regimes de Pagamentos.
7.4 Todos os Pagamentos Externos devem cumprir a Legislação Aplicável, incluindo leis e Sanções contra o branqueamento de capitais e é da responsabilidade do utilizador garantir que a sua Instrução Autorizada está em conformidade. Não obstante o acima exposto, podemos também impor, ocasionalmente, restrições aos Pagamentos Externos, incluindo as moedas e países disponíveis, a nosso exclusivo critério.
7.5 Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato de Serviços, reservamo-nos o direito de recusar, reter e/ou adiar Pagamentos Externos que: (i) suspeitemos que sejam fraudulentos ou estejam relacionados com atividades ilegais; (ii) acreditemos que sejam provavelmente recusados por um Regime de Pagamentos e/ou instituição financeira por motivos das suas próprias regras de conformidade; e/ou (iii) acreditemos que provavelmente estarão sujeitos a um Regime de Pagamentos e/ou investigação da Autoridade Reguladora. O utilizador deve cooperar totalmente com qualquer investigação. Não serão devidos juros sobre os valores retidos nos termos desta cláusula 7.5.
7.6 O utilizador concorda que deve, antes de enviar qualquer Instrução Autorizada, depositar uma Garantia Adicional específica para o Serviço de Pagamento por conta de Terceiros num montante especificado por nós e mantê-la conforme necessário como garantia para as Obrigações do Comerciante, relacionadas com esse Serviço durante a vigência do Contrato de Serviços. O utilizador reconhece e aceita que a Checkout possa deduzir Pagamentos Externos da Garantia Adicional ou quaisquer outros fundos que disponibilize à mesma ocasionalmente, incluindo a Liquidação.
7.7 NÃO UTILIZADO
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
As disposições desta cláusula 8 não prejudicam as disposições estabelecidas na secção “Limitações de responsabilidade” do seu Contrato de Comerciante da Plataforma.
8.1 NÃO UTILIZADO
8.2 EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
(a) Nada num Contrato de Serviços excluirá ou limitará qualquer responsabilidade de qualquer Parte, ao abrigo do mesmo, por: (i) fraude, morte, danos corporais ou negligência grave; (ii) no caso do Comerciante da Plataforma, pagar quaisquer taxas e/ou outros montantes devidos ao abrigo do Contrato de Serviços; ou (iii) de outra forma na medida em que não possa ser legalmente excluído ou limitado, estando as seguintes disposições nesta cláusula 8.2 sujeitas a esta cláusula 8.2 (a).
(b) O utilizador acorda que somos apenas responsáveis pelos nossos próprios atos ou omissões e não pelos atos ou omissões de quaisquer terceiros, incluindo: (i) os Regimes de Pagamentos; (ii) os TPA; e (iii) os Emissores.
(c) Sem prejuízo das disposições estabelecidas na secção “Força Maior” do seu Contrato de Comerciante da Plataforma, a Checkout não será responsável por quaisquer atividades ou eventos originados fora do seu sistema (tais como falha de infraestrutura, perturbações da Internet ou avarias em sistemas de terceiros), exceto quando tais eventos tenham sido causados pela nossa conduta dolosa ou negligência grave.
(d) Nenhuma Parte será responsável perante qualquer outra Parte por: (i) quaisquer danos liquidados, indiretos, consequentes, exemplares, incidentais (incluindo, mas não se limitando a danos por perda de lucros comerciais, interrupção da atividade, perda de informações comerciais, perda de receitas, perda de goodwill, perda de oportunidade, perda ou danos à reputação, ou perda de poupanças previstas); e/ou (ii) perda de lucros comerciais, goodwill, reputação, negócios, contratos, oportunidade, negociações e/ou poupanças antecipadas; (iii) interrupção de atividade; ou (iv) perda de informações comerciais, independentemente de tais Perdas serem indiretas, diretas ou consequenciais, e, em cada caso, independentemente de resultar de negligência ou violação do Contrato de Serviços (incluindo acesso, utilização, incapacidade de utilização ou indisponibilidade dos Serviços de Aquisição), e de uma Parte ter ou não conhecimento da possibilidade da existência de tais Perdas.
(e) Não seremos responsáveis perante o utilizador: (i) por qualquer perda ou dano de um tipo que não fosse razoavelmente previsível quando o Contrato de Serviços foi celebrado, independentemente da possibilidade desse tipo de perda ou dano ter sido ou não posteriormente alertado ou conhecido, ou que devêssemos ter tomado conhecimento; ou (ii) por qualquer reivindicação em que as circunstâncias que estão na sua origem: (x) sejam devidas a um evento incomum e imprevisível, fora do nosso controlo razoável e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, mesmo que tivessem sido exercidos todos os cuidados devidos (como, por exemplo, eventos de força maior, guerra e catástrofes naturais, greves, bloqueios, perturbação do tráfego, atos de autoridades governamentais nacionais ou estrangeiras); ou (y) tenham sido causados por nós devido ao cumprimento da Legislação e regulamentos Aplicáveis; ou (iii) na medida em que o utilizador contribuiu para a ocorrência de qualquer perda por qualquer ação ou omissão negligente ou intencional, sendo a responsabilidade do mesmo, nesse caso, determinada de acordo com os princípios de negligência contribuidora.
8.3 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(a) Até ao limite máximo permitido pela Legislação Aplicável, a responsabilidade total agregada de todas as Empresas do Grupo Checkout (e dos seus respetivos funcionários, diretores, agentes e representantes) decorrente ou relacionada com o seu Contrato de Serviços não deve exceder 630 €.
(b) Nenhuma Empresa do Grupo Checkout será responsável por qualquer incumprimento ou qualquer cumprimento deficiente ou atrasado de qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do Contrato de Serviços e/ou de qualquer outro contrato de serviços que possa ter com o utilizador, se e na medida em que tal incumprimento, defeito ou atraso se deva:
(i) a qualquer violação, negligência ou ato de má-fé ou omissão pelo utilizador (que deve incluir qualquer violação, negligência ou ato de má-fé ou omissão pela PCE agindo em nome ou em benefício do mesmo);
(ii) à nossa conformidade com as instruções do utilizador (incluindo quaisquer instruções recebidas por nós da PCE, em nome do mesmo);
(iii) a qualquer suspensão dos Serviços de Aquisição (no todo ou em parte), conforme permitido ao abrigo do Contrato de Serviços;
(iv) ao nosso cumprimento da Legislação Aplicável, Regras do Regime de Pagamentos e/ou Regras do TPA; ou
(v) ao exercício de quaisquer direitos ou vias de recurso à nossa disposição ao abrigo do Contrato de Serviços ou de qualquer outro contrato de serviços que o utilizador possa ter connosco.
(c) Se for uma entidade coletiva, onde uma ou mais das suas Empresas do Grupo recebem serviços da nossa parte, o utilizador aceita ser conjunta e solidariamente responsável com as mesmas.
Anexo 2
Termos de Tratamento de Dados
Termos do RGPD. Aplica-se o seguinte à atividade de tratamento regida pelo RGPD:
1 PAPEL DAS PARTES
1.1 Quando a Checkout.com trata Dados de Comerciante da Plataforma (que podem incluir dados pessoais, conforme definido no RGPD) durante a prestação dos serviços ou conforme previsto neste Contrato de Comerciante da Plataforma, atua como Responsável pelo Tratamento de Dados, conforme descrito no parágrafo 1.2. Na medida em que o Comerciante da Plataforma envie, receba ou trate de outra forma os seus Dados, no âmbito do Contrato de Comerciante da Plataforma, deverá também atuar como Responsável pelo Tratamento de Dados. As partes serão consideradas como Responsáveis independentes pelo Tratamento de Dados e nada no presente Contrato deve ser interpretado como criando uma relação conjunta de responsabilidade pelo tratamento entre as partes.
1.2 O Comerciante da Plataforma autoriza a Checkout.com a Tratar os seus Dados, como Responsável pelo Tratamento de Dados, nos seguintes casos em que esta:
1.2.1 tem de Tratar os Dados do Comerciante da Plataforma para cumprir as suas obrigações legais ou contratuais, por exemplo, para: (i) cumprir a Legislação Aplicável (incluindo especificamente leis e regulamentos de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo), Regras do Regime de Pagamentos, Regras TPA, Lei de Proteção de Dados; ou (ii) cumprir qualquer obrigação ao abrigo do Contrato de Comerciante da Plataforma, incluindo em relação à prestação dos Serviços; e
1.2.2 trata os Dados de Comerciante da Plataforma para fins de investigação interna, fraude, segurança e gestão do risco, desenvolvimento de produtos e melhorias gerais dos nossos serviços, análise e avaliação de riscos financeiros, de crédito ou de segurança da informação.
1.2.3 transfere os Dados do Comerciante da Plataforma para qualquer Responsável pelo Tratamento de Dados ou Subcontratante terceiro para os fins definidos nos parágrafos 1.2.1 e 1.2.2.
2 OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE DA PLATAFORMA
O Comerciante da Plataforma declara e garante-nos que, em relação ao Tratamento dos seus Dados, no contexto dos Serviços, atua como Responsável pelo Tratamento de Dados e que:
2.1 cumpre a Lei de Proteção de Dados, reconhece e compreende a Política de Privacidade da Checkout.com, no que diz respeito ao Tratamento dos Dados do Comerciante da Plataforma. O Comerciante da Plataforma deve cumprir as leis de proteção de dados do seu país de origem e dos países em que o mesmo oferece os seus Produtos/Serviços e, em particular, ao Tratar e enviar-nos os seus Dados, no contexto da utilização dos Serviços e envio de Transações (Licitude do tratamento);
2.2 se baseia num fundamento jurídico válido, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados, para cada finalidade das suas atividades de tratamento de Dados de Comerciante da Plataforma relevantes para o Contrato, incluindo a obtenção do consentimento adequado dos Titulares de Dados, se necessário ou apropriado ao abrigo da Lei de Proteção de Dados (Fundamento jurídico);
2.3 notifica adequadamente os Titulares de Dados relevantes relativamente: (i) ao Tratamento de Dados do Comerciante da Plataforma para efeitos de prestação dos Serviços, de forma atempada e, no mínimo, com os elementos exigidos pela Lei de Proteção de Dados; (ii) à partilha dos Dados do Comerciante da Plataforma com a Checkout.com na sua função de Responsável pelo Tratamento de Dados e com referência às finalidades para as quais a mesma tratará estes Dados, de acordo com a sua Política de Privacidade; e (iii) a transferência de Dados Pessoais para terceiros localizados fora da UE/EEE (Aviso);
2.4 responde aos pedidos dos Titulares de Dados para exercer os seus direitos de: (i) acesso; (ii) retificação; (iii) apagamento; (iv) portabilidade dos dados; (v) limitação do Tratamento dos Dados do Comerciante da Plataforma; e (vi) oposição a este Tratamento, de acordo com a Lei de Proteção de Dados (Direitos dos Titulares de Dados); e
2.5 presta toda a cooperação razoável à Checkout.com, para facilitar o cumprimento das obrigações de conformidade de proteção de dados, de acordo com a Lei de Proteção de Dados (Cooperação).
3 AS NOSSAS OBRIGAÇÕES
A Checkout.com deve:
3.1 tratar apenas os Dados de Comerciante da Plataforma conforme necessário para: (i) as finalidades previstas no parágrafo 1.2 acima; e (ii) quaisquer outras finalidades acordadas por ambas as Partes por escrito;
3.2 cooperar com o Comerciante da Plataforma na sua função de Responsável pelo Tratamento de Dados, para cumprir as suas próprias obrigações de conformidade com a proteção de dados, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados, na medida do necessário em relação ao Tratamento dos Dados de Comerciante da Plataforma no contexto dos Serviços;
3.3 manter registos internos do Tratamento dos Dados de Comerciante da Plataforma realizado como Responsável pelo Tratamento de Dados, no que diz respeito aos Serviços;
3.4 notificar o Comerciante da Plataforma, quando as leis locais impedirem a Checkout de: (i) cumprir as suas obrigações, ao abrigo do seu Contrato de Comerciante da Plataforma, e ter um efeito adverso substancial nas garantias fornecidas pelo mesmo, exceto se tal divulgação for proibida pela Legislação Aplicável, como uma proibição ao abrigo da lei penal para preservar a confidencialidade de uma investigação policial.
4 TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Quando a Checkout.com transferir os Dados de Comerciante da Plataforma, diretamente ou através de transferência ulterior do EEE para um destinatário fora deste espaço num país não reconhecido pela Comissão Europeia como fornecendo um nível adequado de proteção para Dados Pessoais, deve garantir que são implementadas as garantias adequadas, conforme exigido pela Lei de Proteção de Dados, incluindo, mas não se limitando a, cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela UE. Para que não subsistam quaisquer dúvidas, quaisquer transferências de Dados de Comerciante da Plataforma que sejam feitas do Comerciante da Plataforma para a Checkout.com apenas serão exportadas para um país dentro do EEE ou outro país terceiro que seja considerado como fornecendo um nível adequado de proteção para Dados Pessoais pela Comissão Europeia.
5 SEGURANÇA DO TRATAMENTO, CONFIDENCIALIDADE E VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1 As Partes devem implementar e manter um programa de segurança da informação abrangente por escrito com medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco. Ao avaliar o nível adequado de segurança, as Partes devem ter em conta o estado da arte, os custos de implementação e a natureza, âmbito, contexto e finalidades do Tratamento de Dados Pessoais, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis para os direitos e liberdades dos Titulares dos Dados e os riscos que são apresentados pelo Tratamento de Dados Pessoais, em particular devido a destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma Tratados (Medidas de segurança).
5.2 As Partes devem tomar medidas para garantir que qualquer pessoa que atue sob a sua autoridade e que tenha acesso aos Dados de Comerciante da Plataforma está sujeita a uma obrigação de confidencialidade contratual ou legal devidamente exequível e, se aplicável, Trata os Dados de Comerciante da Plataforma de acordo com as instruções do Responsável pelo Tratamento de Dados (Confidencialidade).
5.3 As Partes devem notificar uma Violação de Dados Pessoais relacionada com os Dados de Comerciante da Plataforma à outra Parte, sem demora injustificada, após tomar conhecimento da mesma. A Parte notificada não deve notificar qualquer Autoridade de Controlo nem divulgar publicamente ou a terceiros qualquer informação relacionada com a Violação de Dados Pessoais, sem o consentimento prévio por escrito da Parte sujeita à Violação (Violações de Dados Pessoais).
6 RESPONSABILIDADE PERANTE OS TITULARES DOS DADOS
6.1 Quando as Partes estiverem envolvidas no mesmo Tratamento e forem responsáveis pelos eventuais danos causados pelo mesmo, tanto o Comerciante da Plataforma como a Checkout podem ser responsabilizados por todos os danos, a fim de garantir uma compensação eficaz do Titular dos Dados. Se a Checkout.com tiver pago uma compensação total pelos danos sofridos, tem o direito de reclamar ao Comerciante da Plataforma a parte da compensação correspondente à responsabilidade do mesmo pelos danos.